Combustíveis

Alerj prorroga incentivos para distribuidoras e rejeita taxa mensal para exploração de petróleo e gás

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) rejeitou o Projeto de Lei 6.414/22, do deputado Luiz Paulo (PSD), que previa a criação de taxa mensal de fiscalização para as empresas exploradoras de petróleo e gás no estado no valor de R$ 102.287,50, com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa.

Alerj prorroga incentivos para distribuidoras e rejeita taxa mensal para exploração de petróleo e gás

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) rejeitou o Projeto de Lei 6.414/22, do deputado Luiz Paulo (PSD), que previa a criação de taxa mensal de fiscalização para as empresas exploradoras de petróleo e gás no estado no valor de R$ 102.287,50, com contratos de concessão, partilha ou cessão onerosa.

A decisão do plenário dos deputados foi tomada nesta terça-feira, 21 de dezembro, estabelecia a correção anual do valor da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG), seguindo a variação da a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ).

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) classificou a rejeição como importante, pois a criação de uma taxa de fiscalização sobre as atividades de exploração e produção dos recursos naturais, já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Se aprovado, o projeto tinha o potencial de comprometer a segurança jurídica, além de impactar negativamente na percepção de risco dos investidores, prejudicando, assim, a atratividade e competitividade do setor no estado do Rio de Janeiro”, aponta nota do IBP.

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O instituto também destaca a importância do diálogo com os membros da Alerj, conduzido pelo deputado estadual Chico Machado (Solidariedade/RJ), para a manutenção de um ambiente de negócios propício à continuidade dos investimentos da indústria de petróleo e gás no estado.

Além da taxa, o texto dava poder de polícia sobre a atividade de exploração e produção de petróleo e gás ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), em relação ao controle, registro, monitoramento, avaliação e fiscalização das atividades da indústria petrolífera.

Outro ponto estabelecido no projeto previa uma redução de até 80% do valor da taxa para blocos e campos de exploração em determinadas situações: blocos onde ainda não foi iniciada a atividade perfuração, em campos de pequenas produções, em campos maduros em produção, em campos marginais ou sem registro de queima ou perda extraordinária de gás natural no ano anterior, e em campos que a reinjeção de gás natural seja de até 30%.

ICMS

No plenário desta terça, também estava prevista a votação da alíquota máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operação ou prestação interna com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, de 18%. O texto foi retirado da pauta e não consta na sessão extraordinária prevista para esta quarta-feira, 21.

Atualmente, a alíquota dessas operações é de 32% e a medida regulamentaria a Lei Complementar Federal 194/22, que definiu esses quatro setores como essenciais.

“A necessidade que reveste a presente iniciativa está inserida nos incansáveis esforços lançados pelo governo do Estado do Rio de Janeiro para atender aos anseios sociais da população fluminense, reduzindo o preço dos combustíveis e concessões como transporte, energia elétrica e comunicações”, justificou o governador Cláudio Castro.

Incentivos fiscais

Em discussão única, o plenário aprovou o Projeto de Lei 6.501/22, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), que prorroga a concessão de 15 incentivos fiscais no estado do Rio, entre eles, para distribuidoras de energia elétrica.

Ao todo, oito benefícios do Decreto Estadual 46.409/18 podem ser prorrogados até 2032, como no caso das distribuidoras, por se tratar de operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação, previsto pela Lei 8.922/20.