Biocombustíveis

ANP fará consultas públicas sobre RenovaBio e tarifas de NTS

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 21 de dezembro, a realização de duas consultas públicas (CPs), seguidas de audiência pública, para tratar de propostas ligadas a Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e ao RenovaBio.

ANP fará consultas públicas sobre RenovaBio e tarifas de NTS

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 21 de dezembro, a realização de duas consultas públicas (CPs), seguidas de audiência pública, para tratar de propostas ligadas a Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e ao RenovaBio.

Uma das consultas tratará da proposta tarifária apresentada pela NTS sobre a contratação de capacidade de transporte disponível, na modalidade firme, em que se tem garantia de movimentação até o volume contratado, para os anos de 2024 a 2028, em sua rede de gasodutos.  

 Segundo a agência, a proposta segue as diretrizes da ANP, entre elas, a transparência da conta regulatória, a modicidade tarifária e a aplicação de 90% de desconto nas tarifas das interconexões entre transportadoras, visando facilitar a movimentação do gás natural em todo o sistema interligado de transporte. 

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A conta regulatória registra a diferença entre a Receita Máxima Permitida (RMP) de uma transportadora (definida pela ANP) e a receita efetivamente recebida por ela em determinado período. Seu saldo implica em um ajuste na RMP dos períodos seguintes ou pode ser destinado ao custeio de investimentos no sistema de transporte, decisão que fica à critério da ANP.  

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“Essas medidas têm o potencial de incentivar a entrada de novos agentes, reduzindo a concentração e aprofundando o processo de introdução da concorrência no mercado de gás natural, iniciado após a publicação da Nova Lei do Gás”, destaca, em nota, a Agência Nacional do Petróleo.  

>> Para mercado de gás, revisão de regras de transporte vai melhorar segurança jurídica dos contratos. 

RenovaBio 

Outra CP abordará a proposta de revisão da Resolução ANP nº 791/2019, que trata da individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no âmbito do RenovaBio.  

O objetivo é incluir, no regulamento, a possibilidade de redução das metas individuais do distribuidor de combustíveis a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e Empresas Comercializadoras de Etanol (ECEs).  

A redução da meta a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores e produtores de biocombustíveis está prevista em uma das resoluções da ANP, que não inclui, porém, os contratos firmados entre distribuidoras e ECEs, o que passou a ser permitido com a publicação da Lei 14.592, de 30 de maio de 2023, o que motivou a revisão aprovada, segundo informações da autarquia. 

A Empresa Comercializadora de Etanol (ECE) é a pessoa jurídica controlada diretamente ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de etanol, que não contenha, em seu objeto social, a produção ou qualquer outra forma de industrialização de etanol. 

Prorrogação 

Também foi aprovada a prorrogação, até 31 de janeiro de 2024, do prazo para cadastramento dos contratos de longo prazo firmados antes da entrada em funcionamento do módulo para registro na Plataforma CBIO. O assunto é tratado em artigos de normativas da agência sobre a redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis certificados no contexto do RenovaBio. 

 Audiência pública 

 A ANP aprovou também a realização de audiência pública, precedidas de consulta pública pelo período de 45 dias, sobre uma nova minuta que altera a resolução que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial).

De acordo com a ANP, após avaliação técnica de contribuições da sociedade, foram propostas modificações de caráter regulatório, incluindo a incorporação de comandos temporais e a substituição na cotação de preço de referência de derivados pesados. A data e o horário da audiência pública serão publicados no Diário Oficial da União.

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento.

 Pré-sal 

A diretoria aprovou ainda o primeiro calendário de avaliação geoeconômica para o Polígono do Pré-Sal. Com a medida, que atende ao Mapa Estratégico 2021-2024, a Agência objetiva promover a transparência e a previsibilidade para que o mercado possa direcionar seus investimentos futuros com mais assertividade. 

Com a plataforma, os agentes econômicos passarão a ter acesso antecipado às informações de localização das áreas que serão estudadas pela agência e possivelmente indicadas para compor o rol de blocos disponíveis na Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP).  

Atualmente, esse tipo de informação era divulgado em uma etapa posterior, depois que os blocos já estavam delimitados e seus estudos aprovados pela diretoria. 

Para 2024, o calendário prevê os estudos geoeconômicos dos projetos de Malaquita, Hematita, Opala e Calcita, todos associados às áreas remanescentes no Polígono do Pré-Sal. 

 Diretoria 

Luiz Henrique Bispo assume nesta sexta-feira, 22 de dezembro, o cargo de diretor da ANP. O servidor substituirá Cláudio Jorge de Souza, que tinha mandato até esta quinta-feira, 21 de dezembro. 

Bispo é servidor de carreira da ANP e ocupa o cargo de superintendente de Segurança Operacional. Ele faz parte da lista tríplice de servidores designados para atuar como substitutos em diretorias vagas. 

O servidor permanecerá no cargo até 31 de janeiro de 2024, data em que se encerra a vigência da lista tríplice atual, podendo ainda deixar o cargo antes dessa data, caso tome posse novo diretor que exercerá mandato fixo, mediante indicação e nomeação pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.