Câmara

Combustível do Futuro vai para sanção sem GD e com obrigações para estocagem de carbono

Deputado-Arnaldo-Jardim.-Foto-de-Mario-Agra-Camara-dos-Deputados-
Deputado Arnaldo Jardim - Crédito: Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei n° 508/2020, conhecido como Combustível do Futuro, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 11 de setembro, sem a emenda que prorroga o prazo para que projetos de geração distribuída (GD) sejam construídos. O texto foi aprovado de forma simbólica e vai à sanção presidencial. 

O item foi incluso pelo plenário do Senado na última semana e sofreu críticas de associações e do governo por gerar custos adicionais de R$ 24 bilhões aos consumidores até 2045, segundo cálculo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) divulgou nota dizendo ver “com alívio” a aprovação sem a emenda. “Nossa expectativa é que o engajamento contra esse jabuti da GD continue se fortalecendo no combate a outras tentativas do tipo, uma vez que, no ritmo em que estamos, o custo da energia vai ficar impagável”, alertou o diretor-presidente da associação, Carlos Faria.

Outras emendas provenientes do Senado Federal foram aprovadas pela Casa, por “aperfeiçoarem o projeto ao promover melhorias de dispositivos do texto” sobre o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, do Programa Nacional de Diesel Verde, do Programa Nacional de Descabonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano e das atividades de captura de dióxido de carbono para fins de estocagem geológica.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

“Portanto, decidimos por aprovar a grande maioria das mencionadas emendas por considerar que elas contribuem para incrementar a utilização de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono, bem como para melhoria da tecnologia veicular nacional com vistas à descarbonização da matriz energética de transporte nacional”, destacou o relator do processo na Câmara dos Deputados, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Obrigações em CO2

Jardim ainda incluiu no texto obrigações para o operador de estocagem geológica de dióxido de carbono (CO₂), como garantir que o armazenamento ocorra de forma segura e eficaz; ações de forma adequada em eventos não desejáveis, como vazamento potencial; e de suporte à realização de auditorias e fiscalização de suas instalações.

Os operadores também devem realizar inventário de armazenamento e vazamento de CO₂ para aferir a eficácia do projeto aprovado e para fins de certificação de crédito de carbono se for possível seu aproveitamento.

Biometano no PL do Combustível do Futuro

Segundo o texto, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá a meta anual de redução da emissão de gases do efeito estufa provocada pelo uso de gás natural, com a entrada do biometano, conforme o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

Excepcionalmente, o CNPE poderá fixar meta menor, inclusive inferior a 1%, por motivo justificado de “interesse público” ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar ou tornar o custo alto para o cumprimento da meta. Após a normalização das condições, o percentual deverá ser reestabelecido.

A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá exceder a 10%. A meta a ser cumprida poderá ser comprovada pela compra ou utilização de biometano anualmente, ou pela compra de um Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), de livre negociação e emitido pelos produtores ou importadores desse gás.

Na determinação da meta anual compulsória de redução, o conselho deverá considerar a média de oferta de gás natural nos últimos dez anos (produzido ou importado), observando critérios de disponibilidade; de capacidade das infraestruturas e instalações necessárias ao longo do tempo; dos benefícios da descarbonização a partir do biometano e de demais fontes alternativas; das emissões provocadas com o transporte e distribuição de biometano; do equilíbrio em termos de preço; dos compromissos internacionais de redução; e do impacto na competitividade da indústria nacional.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá criar a metodologia de cálculo para verificar a redução nas emissões associadas ao biometano, além de definir quais agentes serão obrigados a cumprir a meta segundo o volume total de gás natural comercializado. Serão excluídos da meta os pequenos produtores ou importadores de gás natural, segundo regulamento da agência.

Imposto e multa

A receita da pessoa jurídica que obtiver ganhos com a emissão do certificado será tributada pelo imposto sobre a renda conforme o regime em que se enquadra o contribuinte ou o negociador do título no mercado secundário.

O agente que não cumprir a aquisição mínima de biometano estará sujeito a multa variável de R$ 100 mil a R$ 50 milhões, a qual não poderá ser inferior ao benefício obtido com o descumprimento da regra.

Uma emenda aprovada pelo Senado permite ao multado optar por depositar seu valor no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) com desconto a ser fixado em regulamento.

O FNDIT capta recursos das empresas beneficiadas com créditos financeiros do Programa Mover a título de investimento em pesquisa e desenvolvimento exigido como contrapartida.

Comemorações da aprovação

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio), a Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (Abren) e a Associação Brasileira de Hidrogênio e Combustíveis Sustentáveis (ABHIC) comemoraram a aprovação do PL do Combustível do Futuro.

“Estamos criando uma indústria de combustível sustentável de aviação no Brasil, que vai permitir que sejam instaladas biorrefinarias no país. Da mesma forma, teremos grandes investimentos em tecnologia de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, abrindo a fronteira de setores que não existiam no Brasil e que, a partir do Combustível do Futuro, serão criadas”, disse Silveira.

Para a FPBio, a proposta pode trazer segurança jurídica e previsibilidade para a indústria nacional, ajudando no desenvolvimento do mercado de biocombustíveis.

“O aumento da produção do biodiesel impulsiona não só a economia – com geração de empregos de qualidade e renda –, mas também gera efeitos positivos em termos sociais, ambientais e de saúde pública. Além disso, a lei irá impulsionar a cadeia de carnes e derivados pelo efeito indireto de maior oferta de farelo de soja, que é essencial na produção de ração e melhoria da qualidade de vida com a redução da poluição ambiental”, disse a FPBio, em nota.

Já o presidente da Abren, Yuri Schmitke, vê no Combustível do Futuro um impulso na descarbonização no setor de biocombustíveis, em especial do biometano.

“Embora a adição de 1 a 10% seja tímida em face das catástrofes climáticas que vivenciamos atualmente, é o primeiro passo para um futuro mais renovável. Esperamos que em breve se discuta dobrar essa meta e buscar mais instrumentos econômicos para aumentar exponencialmente a produção de biometano no Brasil. Aproveitamos apenas 3% do potencial do biogás, e 92% desse potencial está nos resíduos da agropecuária. Serão necessários mais instrumentos e uma regulamentação acertada para que estar potencial seja destravado no país, e possamos trazer investimentos na ordem de 500 bilhões de reais nos próximos anos”, disse Schmitke.

Por sua vez, Bianca Bez, diretora Jurídica da ABHIC, pontou que o PL foca principalmente no SAF, pois incentivava a sua produção e estabelece estratégias para descarbonizar o setor aéreo.

“O custo atual mais elevado pode ser compensado no futuro com escalabilidade da
produção e incentivos governamentais. A longo prazo, o SAF pode se tornar mais
competitivo conforme a demanda aumenta e as pressões regulatórias por emissões mais
baixas crescem globalmente. Para o Brasil, o desenvolvimento do SAF pode gerar
oportunidades econômicas, principalmente na exportação de combustíveis renováveis.
Por outro lado, é importante analisar os custos de produção e os desafios logísticos,
especialmente em relação à infraestrutura para distribuição e uso do SAF em grande
escala, o que demanda investimentos tanto em pesquisa quanto em redes de
suprimentos. O ProBioQAV busca mitigar esses desafios, mas o sucesso dependerá da
convergência entre inovação tecnológica e políticas de incentivos econômicos”, concluiu
a diretora.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)