O Conselho Nacional de Política de Fazendária (Confaz), que reúne os secretários das Fazendas dos estados, teve uma reunião extraordinária ontem, 22 de junho, e revogou o convênio de 24 de março que fixava uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel. A nova norma foi publicada em edição Extra do Diário Oficial da União.
A decisão atendeu uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, que determinou que as alíquotas do ICMS fossem uniformes em todo o país, e mandou o Confaz editar nova regra sobre o assunto.
A União era contrária ao convênio, que queria uma redução do tributo para ajudar a combater a inflação, e a alíquota fixa era mais alta que o valor cobrado pela maior parte dos estados. Assim, a regra deixava aberta a possibilidade de aplicação de descontos.
Além de revogar o convênio aprovado em março, o Confaz definiu que as alíquotas aplicáveis devem ser determinadas nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março deste ano, e autoriza os governos estaduais a utilizarem instrumentos de equalização tributária.
A lei em questão estabelece que o ICMS incida sobre os combustíveis uma única vez, evitando o efeito cascata visto até então com a incidência ao longo da cadeia de combustíveis.
Para o diesel, o texto prevê que a base de cálculo para a cobrança do ICMS, até o fim deste ano, será a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos. Isso valerá até que os estados definam alíquotas uniformes para os combustíveis. A lei também zerou as contribuições federais PIS e Cofins sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha.