O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta sexta-feira, 25 de novembro, no Diário Oficial da União, a atualização na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide nas operações com gasolina comum, gasolina premium e gás liquefeito de petróleo (GLP). Os novos valores são válidos a partir de 1° de dezembro deste ano.
A decisão atendeu uma determinação protocolada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade do ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, que determinou a necessidade de garantir a manutenção competitiva dos combustíveis acima, visto que ocorreu alterações tributárias no ICMS dos biocombustíveis.
No decreto, o Confaz justifica que os novos valores consideram a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final (PMPC) nos 60 meses anteriores à fixação.
Houve alteração no valor da base de cálculo desses produtos em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Porém, a mudança não definirá os preços na bomba praticado pelos postos.