Coluna Way2

Impactos da MP 1.300/25 no setor e a importância da tecnologia

Michel Luis Müller, gerente Comercial na Way2 Technology
Michel Luis Müller, gerente Comercial na Way2 Technology

Por: Michel Luis Müller*

Publicada em 21 de maio de 2025, a Medida Provisória (MP) nº 1.300 marca um dos momentos mais relevantes da trajetória regulatória do setor elétrico brasileiro desde a promulgação do Novo Modelo do Setor Elétrico em 2004. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP visa reformular elementos centrais das regras de comercialização, contratação e tarifação da energia elétrica no país. Com uma proposta abrangente, a MP altera nove leis estruturantes e traz inovações como a abertura do mercado para baixa tensão, criação do Supridor de Última Instância (SUI) e revisão dos subsídios tarifários.

Contudo, apesar de sua amplitude, a MP ainda não tem força de lei permanente, e há muitos pontos em aberto que precisarão ser endereçados pelo Congresso, Aneel e demais órgãos reguladores.

Saiba mais sobre os prazos aqui.

1. Abertura do Mercado de Energia

A MP nº 1.300/25 acelera a abertura do mercado de energia elétrica no Brasil. A partir de:

  • 1º de agosto de 2026, consumidores industriais e comerciais conectados em baixa tensão (< 2,3 kV) poderão escolher livremente seu fornecedor de energia.
  • 1º de dezembro de 2027, essa liberdade se estenderá para os demais consumidores, incluindo residenciais.

Essa medida acelera o crescimento do mercado livre de energia, antes restrito a grandes consumidores, promovendo maior competição entre agentes comercializadores e estimulando eficiência econômica no setor.

2. Impactos para as Distribuidoras de Energia

As distribuidoras enfrentam transformações estruturais:

  • Obrigatoriedade de separação contábil e tarifária entre as atividades de distribuição (infraestrutura) e comercialização (venda de energia) até 1º de julho de 2026, preparando o setor para a plena abertura do mercado.
  • Criação da figura do Supridor de Última Instância (SUI), que garantirá fornecimento em casos de inadimplência ou falência de comercializadores. As distribuidoras poderão assumir esse papel, mediante autorização da Aneel, com regras e custos específicos.

Impactos diretos:

  • Redução do mercado cativo, levando à diminuição da receita fixa das distribuidoras.
  • Maior necessidade de eficiência operacional e diversificação de serviços.
  • Novos encargos associados ao SUI e à sobrecontratação de energia, que poderão ser repassados tanto ao mercado regulado quanto ao livre.

3. Fim dos Incentivos e Seus Impactos na Comercialização

A MP impõe restrições aos incentivos anteriormente concedidos:

  • Fim dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUSD/TUST) para contratos novos ou renovados após 31 de dezembro de 2025.
  • Contratos com cláusula de duração indeterminada, transferência de titularidade ou montante não especificado também perderão o direito aos descontos.

Consequências para a comercialização:

  • Redução da atratividade de modelos de autoprodução via sociedades de propósito específico (SPE), que antes se beneficiavam desses descontos.
  • Aumento dos custos para consumidores e comercializadores que buscavam otimizar sua operação com base nesses incentivos.
  • Maior pressão para desenvolvimento de modelos mais eficientes e inovadores, além de possível migração de investimentos para outras estratégias, como geração distribuída.

Saiba mais sobre.  

4. A Importância da Tecnologia no Novo Cenário

A transformação imposta pela MP exige que todos os agentes, distribuidoras e comercializadoras, adotem tecnologias como pilar central de operação. A tecnologia deixa de ser suporte e passa a ser um fator crítico de sucesso.

Como a tecnologia será essencial:

  • Gestão de Dados e Transparência: Sistemas robustos e plataformas digitais serão indispensáveis para garantir transparência e conformidade regulatória.
  • Medição Inteligente: Medidores inteligentes serão fundamentais para operacionalizar o mercado, somente com eles o controle de consumo e geração de dados precisos para os consumidores e para o mercado.
  • Plataformas Digitais de Comercialização: Com o mercado aberto, a necessidade de modernização na relação com o consumidor é eminente, o consumidor vai exigir acesso aos preços rapidamente e o processo de contratação de energia tendencia a ser 100% digital.
  • Automação e Inteligência Artificial: IA ajudará desde a gestão de contratos até a previsão de consumo e análise de risco, otimizando operações para comercializadores.

A MP nº 1.300/25 representa uma reforma profunda do setor elétrico brasileiro. Ela não apenas consolida a abertura do mercado e redefine o papel das distribuidoras, mas também encerra um ciclo de subsídios relevantes no setor.

Essa nova era exige, de forma inegociável, a adoção de tecnologias e evolução do Open Energy (saiba mais) para garantir que o mercado seja transparente, eficiente, seguro e acessível. O futuro da energia no Brasil será digital, descentralizado e orientado por dados.

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*Michel Luis Müller é gerente Comercial na Way2 Technology