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Kroma, Alupar, Statkraft e outras empresas são autorizadas a importarem e exportarem energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou cinco empresas a importarem e exportarem energia elétrica interruptível com a Argentina e o Uruguai. As autorizações foram publicadas nas edições do Diário Oficial da União. No caso da Alupar Investimentos, América Energia, CSN Energia e Kroma Comercializadora de Energia, as companhias poderão operar por meio das diretrizes da portaria normativa n° 60/2022, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP) brasileiro, com prazo até 31 de setembro de 2023, e pela n°49/2022, que define que o excedente hidrelétrico poderá ser exportada durante todo o ano.

Sobradinho – A Usina Hidrelétrica de Sobradinho tem capacidade total de 1050 megawatts, mas com a falta de água só tem sido possível gerar cerca de 160 megawatts (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Sobradinho – A Usina Hidrelétrica de Sobradinho tem capacidade total de 1050 megawatts, mas com a falta de água só tem sido possível gerar cerca de 160 megawatts (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou cinco empresas a importarem e exportarem energia elétrica interruptível com a Argentina e o Uruguai. As autorizações foram publicadas nas edições do Diário Oficial da União.

No caso da Alupar Investimentos, América EnergiaCSN Energia e Kroma Comercializadora de Energia, as companhias poderão operar por meio das diretrizes da portaria normativa n° 60/2022, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP) brasileiro, com prazo até 31 de setembro de 2023, e pela n°49/2022, que define que o excedente hidrelétrico poderá ser exportada durante todo o ano.

O excedente de geração de energia elétrica hidrelétrica é aquela realizada e que, na ausência da possibilidade de exportação, produziria vertimento turbinável

Também está previsto no texto que a exportação, sem devolução, deve ocorrer através das hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não alocável na carga do sistema. 

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No caso da importação, o ONS receberá ofertas de montante e preço de agentes comercializadores interessados a participar do processo, desde que estejam adimplentes com as obrigações setoriais, tenham sido autorizados pelo Ministério de Minas e Energia, bem como que cumpram regulamentação específica sobre a contratação, apuração e liquidação dos encargos referentes ao uso do sistema de transmissão. 

A  Alupar Investimentos, América Energia, CSN EnergiaKroma Comercializadora de Energia e a Statkraft Energia do Brasil também foram autorizadas a exportarem para os dois países, mas de usinas termelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo ONS, disponíveis para atendimento SIN e não despachadas por ordem de mérito nem por garantia de suprimento energético, conforme a Portaria n° 418, de 2019, válida até 30 de setembro de 2023.

Segundo as portarias, as atividades de exportação com o Uruguai devem ser realizadas por meio das estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e uma linha de transmissão em 230 kV, que interliga a conversora à subestação Livramento, localizada no Rio Grande do Sul, e de Melo, com 500 MW de potência, situada próximo da fronteira do Uruguai com o município de Jaguarão, no Rio Grande do Sul.

Já da Argentina, a exportação deverá ocorrer por meio das estações conversoras de Garabi I e II (2 x 1.100 MW), localizadas em Garruchos, e da Conversora de Uruguaiana (50 MW), situada em Uruguaiana.