A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu provimento parcial à solicitação da UEG Araucária para homologação do Custo Variável Unitário (CVU) da UTE Araucária, referente ao mês de novembro de 2022. O despacho consta na edição desta sexta-feira, 11 de novembro, do Diário Oficial da União.
O CVU da UTE Araucária foi autorizado no valor de R$ 2.015,54/MWh, sem a inclusão dos custos fixos, e de R$ 2.157,2/MWh, com a inclusão dos custos fixos. O montante de geração necessário à recuperação dos referidos custos é de 1.440.383 MWh.
A autarquia ainda determinou que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) aplique os valores aprovados para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN) até o dia 30 de novembro, determinando também que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) utilize os valores acima descritos para fins de contabilização da geração verificada na usina para o período.
Geração
Para início de operação em teste, foi liberada a unidade geradora UG6, de 4,4 MW de capacidade instalada, da eólica Ventos de São Caio, localizada nos municípios de Betânia do Piauí e Paulistana, no Piauí.
PIE
A Aneel também autorizou a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE), das eólicas Viçosa V a Viçosa VII, somando 222 MW, no Ceará, e das eólicas São Gabriel XII a São Gabriel XV, num total de 162 MW, na Bahia. O prazo de outorga das usinas é de 35 anos.
Incentivos fiscais
Pelo Ministério de Minas e Energia (MME), foram aprovados incentivos fiscais para novos projetos de transmissão de energia elétrica da Eletronorte e da Amapar, sendo enquadrados no regime prioritário e no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
De titularidade da Amapar, o projeto corresponde ao lote 4 do leilão de transmissão de junho e diz respeito à LT Laranjal do Jari – Macapá III, no estado do Amapá. Já o projeto da Eletronorte, corresponde ao lote 8 do mesmo certame, que se refere às SEs Caladinho II e Coletora Porto Velho, em Rondônia.
ANP
Já a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), divulgou a abertura de consulta pública, por um período de 45 dias, para tratar da proposta de ato normativo que altera a Resolução ANP nº 19, de 14 de junho de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local.
Também foi aberta consulta pública, por um período de 60 dias, referente ao relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre alteração da Resolução ANP nº 871, de 30 de março de 2022, que regulamenta os relatórios de conteúdo local – Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e Relatório de Conteúdo Local (RCL) – a serem enviados para a ANP nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.