A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que adeque as Regras de Comercialização transitórias associadas ao Procedimento de Contratação Simplificado (PCS) de 2021. O despacho foi publicado na edição desta terça-feira, 1º de novembro, do Diário Oficial da União.
A determinação foi necessária devido às restrições de escoamento apontadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para algumas das termelétricas contratadas no certame (Povoação, Luiz Oscar Rodrigues Melo e Viana 1). As regras de comercialização não previam o pagamento da energia que deixa de ser gerada pela limitação de escoamento, o que justificou a discussão da adaptação do regulamento.
O voto do relator, o diretor Ricardo Lavorato Tili, foi no sentido de estabelecer que as usinas de fonte termelétrica a gás natural que tenham entrado em operação comercial e que tenham restrições de escoamento devem receber a Receita Fixa Demais Custos (RFDemais) no mês de referência proporcionalmente à capacidade de escoamento remanescente. Além disso, ficou determinado que a penalidade dos Contratos de Energia de Reserva (CERs), na parcela relativa à restrição de escoamento, deve ser calculada considerando 15% da RFDemais.
Incentivos fiscais
Pelo Ministério de Minas e Energia (MME), foram aprovados incentivos fiscais para novos projetos de transmissão e geração de energia elétrica, enquadrando-os no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e no regime prioritário.
No segmento de transmissão de energia elétrica, foi enquadrado tanto no Reidi como no regime prioritário o projeto da Energisa Amazonas referente ao lote 12 do leilão de transmissão de julho.
Também no Reidi, foi enquadrado o projeto da eólica Serra das Almas I (32,5 MW), situada no município baiano de Urandi e de titularidade da EDF.
Já no regime prioritário, o aval foi para as eólicas Coxilha Negra 2 a Coxilha Negra 4, somando 302,4 MW de potência instalada localizadas na cidade de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul.
No mesmo segmento, mas da fonte solar fotovoltaica, foram enquadrados no regime prioritário os projetos das UFVs São João 5 a São João 7, somando 90 MW e situadas no município de Paracatu, em Minas Gerais.
PIE
Também foi autorizada, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE), a implantação e exploração das UFVs Caxias I a Caxias IV, somando 226,17 MW de potência instalada. Localizadas no município de Caxias, no Maranhão, o prazo da outorga das usinas é de 35 anos.