A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou recurso apresentado pela Companhia Energética Manauara, que gerencia a usina térmica (UTE) Manauara, sobre a restituição de R$ 18,9 milhões à conta de combustíveis fósseis (CCC), referente a valores recebidos a maior entre julho de 2009 e abril de 2017. Os valores devem ser corrigidos pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA).
A Companhia Energética Manauara foi autorizada em 2006 a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica para implantação e exploração da usina, com 83,4 MW de capacidade instalada, utilizado o óleo combustível como combustível principal e o gás natural como alternativo.
A manutenção da restituição ocorreu por meio de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 26 de dezembro. O pagamento deve ocorrer em até 90 dias, com a correção pelo IPCA. Cabe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como gestora da CCC, a execução da cobrança.
A restituição dos valores à CCC foi estabelecida em setembro de 2024, por meio de outro despacho da Aneel. Entretanto, a Companhia Energética Manauara entrou com recurso solicitando a suspensão da decisão por receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
A Aneel avaliou que os argumentos da empresa já haviam sido refutados anteriormente, e que o pagamento não configura ação punitiva, mas sim fruto de ação fiscalizatória de encargo e fundo setorial.
“Os argumentos foram examinados e afastados, com referência inclusive a pareceres, notas técnicas e decisões já tomadas, que, portanto, são também utilizadas como razões de decidir”, diz o novo despacho da Aneel, assinado pela diretora Agnes da Costa, que ocupa de forma temporária a direção-geral da agência. A diretora também registrou que as alegações de danos irreversíveis ou de que a restituição prejudicaria o pagamento de credores foram “genéricas” e insuficientes.
A termelétrica Manauara e a CCC
Operando em Manaus, que teve sua interligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN) em maio de 2015, a empresa fazia jus ao benefício da conta e, depois, por meio da conversão das suas unidades geradoras, para operarem somente com gás natural, autorizada em 2020.
O mecanismo da sub-rogação da CCC prevê alocação de recursos em substituição de empreendimentos de geração térmica a partir de combustível derivado de petróleo por PCHs, gasodutos, eólicas, biomassa, gás natural e projetos de eficientização de centrais termelétricas existentes que promovam a redução do dispêndio atual ou futuro da CCC dos sistemas elétricos isolados.