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Aneel publica regras para cumprimento de transição do Marco Legal da GD

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tomou providências para a mudança gradual das regras para Mini e Microgeração Distribuída (MMGD), de acordo com o previsto na Lei 14.300, de janeiro do ano passado. Nesta terça-feira, 3 de janeiro, foi publicada uma resolução homologatória com os percentuais de redução que as distribuidoras deverão aplicar a partir de 8 de janeiro.

Aneel publica regras para cumprimento de transição do Marco Legal da GD

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tomou providências para a mudança gradual das regras para Mini e Microgeração Distribuída (MMGD), de acordo com o previsto na Lei 14.300, de janeiro do ano passado. Nesta terça-feira, 3 de janeiro, foi publicada uma resolução homologatória com os percentuais de redução que as distribuidoras deverão aplicar a partir de 8 de janeiro.

A lei em questão, conhecida como Marco Legal da GD, garantiu que as conexões existentes ou solicitadas até 7 de janeiro deste ano contarão com as regras atuais, com a totalidade de compensação dos créditos, até o fim de 2045. Já as conexões solicitadas a partir de 8 de janeiro vão pagar uma parcela dos custos correspondentes de uso da rede de distribuição. A partir de 2023, o percentual será de 15%, subindo para 30% no ano seguinte, até chegar a totalidade do custo da rede a partir de 2029.

O Marco Legal da GD foi o resultado de um grande debate entre todo o setor, e garantiu que os detentores de sistemas de geração, que atualmente não pagam os custos do uso da rede de distribuição, começarão a contribuir gradualmente a partir deste ano, reduzindo o subsídio implícito na tarifa.

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A mudança quase foi adiada, depois que a Câmara aprovou, a toque de caixa, o Projeto de Lei 2.703/2022, postergando por seis meses o prazo para colicitação de acesso sem que sejam aplicadas as novas regras. Segundo entidades relacionadas ao setor de geração distribuída, a postergação era necessária pois as distribuidoras não estão cumprindo os prazos da lei para permitir os novos acessos.

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Houve intensa oposição contra a lei, devido ao aumento dos custos que seriam gerados aos consumidores. A Aneel estimou que a lei teria impacto de R$ 13 bilhões a R$ 25 bilhões, entre 2023 e 2045. Considerando outros itens do texto aprovado na Câmara, como o enquadramento de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) como geração distribuída e a criação de uma demanda para hidrelétricas de até 50 MW no Centro-Oeste, o impacto subiria para R$ 125 bilhões, de acordo com a agência reguladora.

Depois que o Congresso entrou em recesso sem que o Senado apreciasse o texto, a Associação Brasileira da Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) solicitou que a Aneel tomasse as providências sobre esses problemas e outros eventuais “desafios e barreiras que os empreendedores e consumidores possam encontrar junto às distribuidoras até 6 de janeiro de 2023, de modo a evitar uma nova onda de judicialização no setor elétrico”.

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