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ANP define critérios de qualidade para produção e comercialização de biometano

ANP define critérios de qualidade para produção e comercialização de biometano

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu a especificação e as regras para aprovação do controle da qualidade do biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto.

Pela resolução, são definidas as características específicas para que o biocombustível possa ser comercializado e utilizado, levando em conta um controle de qualidade diário por parte do produtor.

As regras e especificações se aplicam ao biometano destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais, a ser comercializado no país, não contemplando a produção destinada à geração de energia elétrica.

A resolução foi publicada na edição desta quinta-feira, 29 de setembro, do Diário Oficial da União.

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GN

A empresa 3R Potiguar foi autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural no país.

Xisto

A ANP também aprovou o pedido de cessão total da participação da Petrobras na unidade de operação de xisto localizada em São Mateus do Sul, no Paraná, para a Paraná Xisto. A operação está condicionada à apresentação de uma garantia financeira ou de um termo que assegure o descomissionamento da área envolvida.

Geração

Pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foram liberadas para início de operação comercial as unidades geradoras UG29 a UG32, somando 6,548 MW de capacidade instalada, da UFV Luzia 2, situada no município de Santa Luzia, na Paraíba.

Na modalidade em teste, foram liberadas as 294 UGs, num total de 51,45 MW, da UFV Janaúba 11, em Minas Gerais; as UG7 e UG8, somando 9 MW, das eólicas Assuruá 4 VI e Assuruá 4 I, na Bahia; e a UG2, de 4,5 MW, da eólica Baraúnas IV, também na Bahia.

Incentivos fiscais

Já o Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou incentivos fiscais para um projeto de distribuição da Energisa Minas Gerais localizado entre os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, enquadrando-o no regime prioritário.