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Auren recebe aval ‘conservador’ de agência para participar do leilão de capacidade

Escritório Auren - Divulgação
Escritório Auren - Divulgação

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou alteração de outorga de direito de uso de recursos hídricos para participação leilão de reserva de capacidade na forma de potência, marcado para 27 de junho deste ano, das usinas hidrelétricas (UHEs) Porto Primavera (Auren), Itapebi (Neoenergia) e Salto Santiago (Engie).

Em reunião deliberativa ordinária para votar os processos dos ativos, o diretor-relator, Marcelo Medeiros, aproveitou para criticar o período disponível para análise pela autarquia das mudanças para os interessados no certame, ressaltando que o aval para UHE Porto Primavera tem “caráter conservador”.

De responsabilidade da Auren Energia, a UHE Porto Primavera adicionará quatro novas unidades geradoras para aumentar sua vazão máxima turbinada de 8.904 m3/s para 11.812 m3/s, abaixo de solicitado pela empresa, de 12.906 m³/s. Com o aval, a planta será capaz de operar com vazões máximas em aproximadamente 15% do tempo. Localizada no Paraná, a usina poderá saltar de 1.540 MW para 1.979,2 MW de capacidade instalada, caso ganhe o certame.

“A alteração sobe a vazão turbinada eleva em muito a vazão total defluente. O prazo curto não influenciou a nossa decisão. Mas, em vários documentos do processo, a própria requerente apresenta estudos dizendo que devido ao prazo, a maior parte dos estudos foram feitos em caráter qualitativo. Isso refletiu na decisão de sermos conservadores, nós estamos autorizando o aumento de vazão quando houver essa mesma vazão afluente no reservatório”, disse Medeiros.

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Segundo o diretor da autarquia, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) diz não haver impeditivos no que diz respeito às questões hidráulicas para o aumento de potência da UHE Porto Primavera, considerando uma análise local, mas ressalta que a operação depende dos reservatórios de montante, principalmente, os instalados nos rios Grande e Paranaíba, que possuem condições de operação estabelecidas em normativos da ANA, podendo ocasionar em uma desotimização hidráulica dos reservatórios da cascata e, eventualmente, inviabilizar ou dificultar a operação com a nova configuração do ativo da Auren.

Para o relator, o atendimento das vazões turbinadas para o atendimento à ponta – que é o objetivo do leilão de reserva de capacidade – poderá implicar na redução dos armazenamentos das usinas à montante, exceto nos períodos de gestão de cheias.

“O atendimento ao perfil de vazões requerido poderá ficar limitado aos momentos em que a bacia do Rio Paraná não estiver sendo operada para poupar recursos hidroenergéticos na bacia e não são conhecidos os impactos eventualmente gerados pela modulação de vazão máxima turbinada vigente de forma contínua ao longo de dias, o que pode refletir na flexibilidade operativa que se requer em uma operação para ponta”, afirmou Medeiros.

Seguindo as recomendações da superintendência da agência, o relator destacou que, caso ganhe o leilão, o termo aditivo do contrato de concessão da planta poderá conter, considerando o “ineditismo da operação com turbinamentos acima de 8.904 m³/s”, novos condicionantes operativos para garantir o atendimento dos usos múltiplos da água. Quanto à vazão mínima defluente, o relator destacou que, caso o órgão ambiental competente estabeleça limites para as taxas de variação de turbinamento, a Auren deverá atender o indicado pelo órgão ambiental.

“Nós estamos sendo conservadores, estamos limitando o uso de quatro novas unidades geradoras. É isso que eu queria demonstrar ao empreendedor, que essa análise conservadora existiu porque houve um curto prazo. Nós deveríamos ter um prazo maior, um maior número de documentações dentro do processo para que a gente pudesse tomar uma análise que não fosse tão conservadora e aumentasse o turbinamento”, finalizou.

Autorizações das UHEs Itapebi e Salto Santiago

Medeiros também analisou o pedido da Neoenergia para a UHE Itapebi, localizada no rio Jequitinhonha (Bahia), destacando que o caso é diferente e não entra “no caráter conservador”, pois o pedido de outorga visa aumentar a vazão máxima turbinada de 639 m³/s para 660 m³/s, por meio da implementação das duas unidades geradoras adicionais, que resultariam na vazão máxima turbinada de 703,5 m³ por segundo.

O mesmo foi pontuado na solicitação da Engie para a UHE Salto Santiago, localizada no rio Iguaçu (Paraná). O aval aumenta a vazão máxima turbinada de 1.529 m³ /s para 2.294 m³/ s, em função da possibilidade de ampliação de sua potência instalada por meio da implementação de duas unidades geradoras.

Também foi aprovada a extensão do prazo de vigência da outorga da planta, que vence em 28 de setembro de 2028 para 21 de novembro de 2030, de modo a coincidir com o prazo estabelecido no segundo termo aditivo do contrato de concessão.

Após o voto do diretor Medeiros, o diretor-interino Marco Neves parabenizou todas as áreas da ANA pela força-tarefa para análise e avaliação dos pedidos de alteração das outorgas para participação no leilão.

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