Geração

'Novos arranjos' de autoprodução são todos os projetos pós MP 1.300, diz Mosna

Lefosse Energy Day
Em evento, diretor da Aneel Fernando Mosna disse entender que o termo 'novos arranjos' não é um conceito jurídico.

O termo “novos arranjos de autoprodução”, presente na Medida Provisória (MP) 1.300, não se trata de um novo conceito jurídico, mas sim de uma designação para projetos que entrarem em operação comercial após a publicação da MP.

Esse é o entendimento de Fernando Mosna, diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que participou ontem, 7 de agosto, do Lefosse Energy Day em São Paulo.

Abordagem simplista para lidar com incerteza

“Já ouvi vários pensamentos, várias teses, várias abordagens, e a minha forma de enxergar essa situação, que até contribui na minha técnica de texto, eu confesso para vocês que é a mais simplista de todas”, disse o diretor da Aneel.

Segundo a interpretação de Mosna, para se enquadrar como autoprodutor, os empreendimentos que começarem a operar depois da MP 1.300 deverão seguir os critérios estabelecidos nos parágrafos 1º a 4º do Artigo 16-A da MP: demanda a partir de 30 MW, composta por uma ou mais unidades de consumo, sendo que a equiparação será limitada à participação societária no empreendimento, que precisa ser de, no mínimo, 30%.

No mesmo artigo da MP, os parágrafos 5º e 6º, segundo Mosna, tratam da regra de transição, mantendo as regras vigentes para contratos registrados na CCEE antes da edição da MP, em 21 de maio deste ano, e para os que foram registrados em até 60 dias depois dessa data.

“Eu não entendo que novo arranjo de autoprodução é um conceito jurídico ou uma forma de se interpretar regularmente. Para mim, o arranjo de autoprodução, ele é aquele do parágrafo 1º ao 4º”, afirmou. “Esse é o meu ponto de vista, é o ponto de vista que eu trouxe para a agência, mas eu não sei se é esse que é o ponto de vista que vai ser levado no voto do diretor Ivo”, completou, se referindo ao diretor Ivo Secchi Nazareno, que é relator do processo que trata do cumprimento dessas alterações nas regras.

Ainda assim, o diretor entende que “toda e qualquer conclusão” que seja tomada pela Aneel no processo em questão vai deixar dúvidas, porque não se sabe se a MP 1.300 será convertida em lei, e, mesmo se for, ela pode ser alterada e o trecho da autoprodução pode sofrer mudanças ou deixar de existir.

As áreas técnicas da agência estão trabalhando no assunto, e o diretor Ivo já fez reunião técnica com os diretores, as assessorias e as areas técnicas envolvidas para discutir como cumprir a MP, que tem força de lei, contou Mosna, que espera conhecer o voto do relator nas próximas reuniões, pelo avanço das discussões internas na agência.

“Tem que regulamentar, porque a MP tem força de lei, mas temos a dúvida em saber se vai ser convertida em lei, tal como apresentada a medida provisória, ou mesmo se vai ser convertida efetivamente”, afirmou.

Incertezas nos investimentos

O presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) e do Fórum das Associações do Setor Elétrico (Fase), Mário Menel, afirmou que ainda há um grau de incerteza muito grande diante da MP, já que não se sabe se será aprovada no prazo ou se vai migrar para a MP 1.304, que trata do teto da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e só perde a eficácia em novembro.

Ao limitar o enquadramento em autoprodução a geração nova, a MP pode ainda afetar aquisições de empreendimentos. Menel lembrou quando a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) comprou os ativos de geração da antiga CEEE no Rio Grande do Sul, com objetivo de consumir aquela energia, que foi transformada em autoprodução.

“Isso é um arranjo novo? Envolvou outorga? Essa frase, novos arranjos, está sendo terrível para nós do ponto de vista de investimentos. E não só na CSN, mas outros casos de fusões e aquisições. Isso é normal, quem está alavancado vende ativos, é normal. Vai ser proibido daqui pra frente?” questionou.

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