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O Ministério de Minas e Energia (MME) fez alterações e incluiu um novo disposto na portaria n°418/2019, que estabelece as diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível destinada à Argentina e ao Uruguai, provenientes de termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A pasta postergou o prazo, até 30 de setembro de 2023, das autorizações de exportação de energia elétrica e definiu, em 60 dias, o período para o envio das apresentações das ofertas (montante, preço e respectiva duração), além dos agentes comercializadores. Antes não havia uma determinação de período para despachos e apresentações.
O novo dispositivo define que o ONS deverá disponibilizar informação periódica sobre o planejamento e programação da operação das usinas, garantindo transparência aos agentes interessados no processo.
Já os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) de exportação de energia elétrica e do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST), permanecerão válidos até 30 de setembro de ano, sem necessidade de aditamento.
A pasta ainda revogou dois dispositivos da portaria normativa n° 60/ 2022, que definia normas previstas na nova redação sobre a importação de energia dos mesmos países. Os despachos foram publicados na edição desta sexta-feira, 31 de março, do Diário Oficial da União.