Leilão

Com judicialização, MME volta atrás em CVU e estende cadastro de usinas no LRCap até março

Martelo de leilões -Foto: Divulgação MME
LRCap 2025

O leilão de reserva de capacidade na forma de potência (LRCap) passou por uma nova mudança em suas diretrizes com a publicação de nova portaria pelo Ministério de Minas e Energia (MME), alterando o preço-teto para a casa de R$ 2.600/MWh, e prevendo a extensão do prazo de apresentação do Custo Variável Unitário (CVU) de termelétricas para 31 de março.

A pasta restaurou a vigência de um dos artigos da Portaria Normativa MME nº 96, de 31 de dezembro de 2024 para estabelecer a não habilitação técnica de empreendimentos termelétricos cujo CVU seja superior ao maior CVU constante no Programa Mensal de Operação (PMO) de janeiro de 2025, mês de publicação da portaria, excluídos os de usinas com disponibilidade igual a zero.

A usina em questão é a termelétrica Pecém 2 (365 MW), a óleo combustível, que teve CVU de cerca de R$ 2.600/MWh atribuído em janeiro.

Uma outra portaria foi publicada em fevereiro e alterou o teto do CVU máximo para o deuma usina a gás natural disponível em janeiro: a referência se tornou a usina William Arjona (177,12 MW), com CVU de R$ 1.711/MWh.

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Inicialmente, o prazo se encerraria ao meio-dia do dia 14 de março, mas a pasta anunciou uma extensão do prazo após o diferimento de liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendia o CVU máximo definido pelo MME para o certame, atendendo a pleito de geradores térmicos.

A ação foi movida por um grupo de 17 usinas, detidas por empresas como Delta Energia, Bolognesi e Oncorp, somando cerca de 2,63 GW em potência instalada.

O CVU, expresso em reais por MWh, corresponde ao valor necessário para cobrir os custos operacionais variáveis de uma usina, incluindo o de combustível, e usinas que tenham esta cifra superior a determinado patamar não poderão participar do certame em junho.

Como o CVU é um dos componentes do lance do leilão, sua redução força as usinas a serem mais competitivas, reduzindo o impacto final na tarifa de energia. A mudança mais de um mês depois da portaria com as diretrizes pegou os agentes de surpresa e eles entraram na justiça.

Outras alterações

Com a prorrogação, os parâmetros e preços que formam a parcela do CVU e os parâmetros de flexibilidade operativa deverão ser informados até às 12h de 31 de março de 2025.

Além disso, excepcionalmente, para o certame, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) aceitará a análise das licenças prévia, de instalação e operação, emitidas pelo órgão ambiental competente, desde que protocolados até 23 de abril de 2025.

O MME também estipulou o dia 14 de abril como a data para publicação da nota técnica de quantitativos da capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional para escoamento de geração.

A pasta ainda editou a regra sobre a garantia físicas das térmicas, retirando a aplicação de um artigo da portaria nº 101, de 22 de março de 2016 para participação dessas usinas no certame, e colocando como prazo a alteração do parâmetro nos empreendimentos vencedores o dia 28 de julho de 2025.