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Consultas discutem serviços ancilares e exportação de energia para Argentina e Uruguai

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, para consulta pública, nota técnica sobre a prestação de serviços ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN) e sobre a proposta de portaria para exportação de energia elétrica interruptível sem devolução para a Argentina ou Uruguai.

Consultas discutem serviços ancilares e exportação de energia para Argentina e Uruguai

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, para consulta pública, nota técnica sobre a prestação de serviços ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN) e sobre a proposta de portaria para exportação de energia elétrica interruptível sem devolução para a Argentina ou Uruguai.

A nota técnica divulgada contextualiza a discussão de temas relacionados à prestação de serviços ancilares no SIN, além de apresentar as diretrizes a serem observadas nas iniciativas setoriais em curso. A pasta receberá contribuições por um período de 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria.

Também foi divulgada para consulta pública a proposta de portaria que estabelece as diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à Argentina ou Uruguai, originária de usinas termelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), disponíveis e não utilizadas para atendimento do SIN.

A portaria propõe que a exportação poderá ser realizada durante todo o ano, desde que não afete a segurança e nem produza excedente adicional de geração no SIN. A proposta também determina que os agentes comercializadores deverão estabelecer contratos de comercialização de energia com os agentes termelétricos perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

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Fica dispensada a necessidade de lastro contratual da usina termelétrica despachada para exportação, mas caso a geração de tal usina seja inferior ao montante comercializado, os próprios agentes termelétricos deverão arcar com o pagamento da diferença entre o CVU da usina e o PLD.

Além disso, a exportação não será considerada na formação do PLD e nos processos de planejamento e programação da operação, e as usinas destinadas à exportação não poderão receber subsídios nacionais, mas deverão considerar as necessidades eletroenergéticas do sistema brasileiro.

As contribuições para esta consulta pública serão recebidas por um período de dez dias e a portaria deve entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.

As portarias foram publicadas na edição desta quinta-feira, 8 de dezembro, do Diário Oficial da União.