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Decreto prorroga para maio incidência de imposto de produtos industrializados

Decreto prorroga para maio incidência de imposto de produtos industrializados

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31 de março, prorrogou para 1º de maio a nova Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) e a entrada da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). O prazo foi ampliado em um mês, já que os novos códigos teriam início a partir desta sexta.

Entre os equipamentos previstos na nova tabela de tributação, estão os de máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes, descriminando as potências e aplicações, e abrangendo transformadores e semicondutores.

Neste caso, estão descritos os dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), montados com outros diodos e cristais piezelétricos montados.