Contrato da rede

EDF esquece de pedir prorrogação do Cust e pagará pela rede antes de precisar

Usina eólica da EDF
Usina eólica da EDF

A francesa EDF vai precisar pagar pelos contratos de uso do sistema de transmissão (Cust) do Complexo Eólico Jacobina, na Bahia, antes do necessário, porque perdeu o prazo para submeter o pedido de prorrogação ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

O governo da Bahia aposta que o início das obras do complexo, de mais de 470,4 MW, vai permitir a retomada das operações da TEN Torres Eólicas, com planta fabril localizada no município de Jacobina.

Depois de constatar o erro, a empresa entrou com pedido de medida cautelar no âmbito administrativo para postergar a data de início de execução dos contratos. No total, o pedido encaminhado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) trata da análise para 11 contratos de conexão à transmissão de 2023, com período inicial de vigência em maio de 2026.

A empresa, agora denominada de EDF Power Solutions, obteve o enquadramento do complexo, por meio das eólicas Ventos de Santa Diana 1 a Ventos de Santa Diana 11, nos termos da Medida Provisória nº 1.212, por meio da qual os prazos de implantação foram prorrogados por 36 meses.

Na prática, esse enquadramento permitiu à EDF um prazo maior para concluir as obras (com três parques em setembro de 2026 e oito em maio de 2027) e, caso tivesse solicitado a postergação do Cust até 31 de março de 2025, manteria o direito de também prorrogar o desconto nas tarifas de uso de distribuição e transmissão (Tusd/Tust) – o que não aconteceu.

Conforme análise das áreas técnicas da Aneel, a empresa protocolou o requerimento junto ao ONS pedindo apenas a redução dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (Must) de forma não onerosa, sem incluir o pedido expresso de postergação do início da execução dos contratos de rede.

Pleito da EDF

A EDF entrou em contato com o ONS 11 dias após protocolar o pedido da redução do Must, justificando a situação para obter a prorrogação do Cust, tema que foi discutido em reunião na semana seguinte.

Para o operador, “inexistiriam óbices técnicos ao atendimento do pedido, mas indicou a necessidade de autorização específica da diretoria da agência para proceder à postergação da execução contratual”, explica o voto da diretora Ludimila Sila, relatora do processo.

Em carta à Aneel, a empresa utilizou o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento sobre preenchimento de guia tributária de importação, como precedente, “que a aplicação de medidas administrativa drásticas em relação a simples erro formal (posteriormente retificado pelo administrador) viola os princípios da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade”.

Conforme a MP 1.212, que caducou sem ser convertida em lei, mas que por sua característica foi aplicada pela Aneel, a data de início de execução do Cust em caráter permanente poderá ser postergada por até 12 meses, uma única vez, mediante solicitação ao ONS até o dia 31 de março anterior ao ciclo tarifário da data originalmente contratada, e desde que não tenha havido investimentos na rede associados ao acesso solicitado.

A empresa alegou que apesar de o pedido ter ocorrido após a data regulamentar de 31 de março de 2025, os 11 contratos relacionados ao Complexo Jacobina têm como data original de execução o mês de maio de 2026.

Além disso, explica que “em sinal de boa-fé”, o pedido de postergação da data contratual é de apenas quatro meses para as eólicas Ventos de Santa Diana 02 a 04 e de 12 meses para os demais empreendimentos, “o que demonstra a razoabilidade do pedido e a inexistência de qualquer interesse em uma indevida reserva de rede”.

Análise da Aneel

A relatora do processo disse que a perda do prazo foi resultado de erro do próprio agente e, embora erros possam ocorrer, “tal situação decorreu de ação/omissão das próprias interessadas, não cabendo, portanto, excepcionalização do arcabouço normativo vigente”.

Ainda ficou destacado que não houve um equívoco no pedido inicial da EDF para redução de Must, mas sim o protocolo de dois pedidos diferentes, sendo o segundo, que trataria da eventual postergação dos Cust, após o prazo estabelecido pela Aneel.

Desta forma, foi declarado perda de objetivo do pedido de medida cautelar e negado o provimento ao requerimento administra para concessão de autorização para postergação da data de início de execução dos Cust referentes ao Complexo Jacobina.

A EDF Power Solutions foi procurada pela reportagem, mas disse que não iria se manifestar.

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