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EDF poderá exportar energia de térmicas para a Argentina e Uruguai

Térmica da EDF / Crédito: © Rogério Peccioli
Térmica da EDF / Crédito: © Rogério Peccioli

As comercializadoras das empresas EDF Renewables Verdecom e Pacífico Energia obtiveram aval para importar e exportar energia elétrica da Argentina e do Uruguai.  

As autorizações foram concedidas pela Secretaria de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) e divulgadas nesta terça-feira, 2 de setembro. 

Segundo as portarias, as atividades de exportação com o Uruguai devem ser realizadas por meio das estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e uma linha de transmissão em 230 kV, que interliga a conversora à subestação Livramento, localizada no Rio Grande do Sul, e de Melo, com 500 MW de potência, situada próximo da fronteira do Uruguai com o município de Jaguarão, no Rio Grande do Sul.  

Autorização da EDF 

O aval da EDF abrange apenas a exportação de energia para os dois países com base nas diretrizes da Portaria Normativa n° 86/2024, que atualizou as regras para a atividade em usinas termelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente, que estejam disponíveis, mas não estejam utilizadas para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN).  

A exportação poderá acontecer desde que não afete a segurança do SIN e não produza aumento nos custos do setor elétrico brasileiro. 

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Autorização da Pacífico Energia 

O aval de importação e exploração para a Pacífico Energia Comercializadora também segue as diretrizes desta portaria e de duas outras. Uma das normas é a n°49/2022, que define que a energia proveniente de excedente de geração hidrelétrica despachada centralizadamente pelo ONS poderá ser exportada durante todo o ano.  

O excedente de geração de energia elétrica hidrelétrica é aquela realizada e que, na ausência da possibilidade de exportação, produziria vertimento turbinável.   

A pasta também autorizou a atividade de importação nos termos da Portaria Normativa n° 60/2022, que define que energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP).