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Eletrobras, Kroma e BC são autorizadas a importar energia do Paraguai

Eletrobras
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As empresas BC Comercializadora, Kroma e Eletrobras receberam aval para importar energia elétrica do Paraguai por meio de contrato de comercialização de energia no ambiente de contratação livre. As autorizações vieram da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, do Ministério de Minas e Energia, e foram divulgadas nesta sexta-feira, 25 de julho. 

Com as autorizações, as empresas se juntam a outras 20 companhias que podem importar energia Paraguai, observado os termos da portaria publicada em 2024. A importação deve ocorrer do Sistema Interconectado Nacional do Paraguai, excluindo a energia gerada por Itaipu, porém com entrega na subestação Margem Direita vinculada da usina, ao nível de tensão de 500 kV.  

Antes de ser publicada, a portaria foi objeto de uma consulta pública, atendendo a uma negociação dos governos do Brasil e do Paraguai para destravar o impasse sobre o preço da energia da hidrelétrica, fechado em maio deste ano. Na época, os governos acordaram que a comercialização do excedente da energia da usina no mercado livre se daria a partir de 2027.  

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Próximos passos para importação

As companhias devem ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no prazo de dez dias úteis.  

Também devem informar mensalmente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no prazo de 15 dias após a contabilização da CCEE, todas as transações de importações realizadas, indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores. 

A importação não deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).  

A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação de energia.