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Em regime de PIE, usinas solares somam 1,25 GW em registro de outorgas

Em regime de PIE, usinas solares somam 1,25 GW em registro de outorgas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) registrou o requerimento de outorga (DRO) de usinas solares fotovoltaicas nos estados do Piauí e da Paraíba, somando 1.250 MW de potência instalada, visando à produção independente de energia elétrica (PIE). Os despachos foram publicados na edição desta terça-feira, 26 de outubro, do Diário Oficial da União.

No Piauí, o registro foi para as UFVs Caldeirão Grande VIII a Caldeirão Grande XV e Caldeirão Grande XVII a Caldeirão Grande XIX, totalizando 550 MW, localizadas no município de Caldeirão Grande do Piauí.

Já na Paraíba, o aval foi para as UFVs Santa Luzia 29 a Santa Luzia 42, somando 700 MW de potência instalada total, localizadas no município de São Mamede.

A agência reguladora também ajustou o prazo de outorga de 29 usinas, entre PCHs e térmicas, que variam de julho de 2033 a janeiro de 2049.

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Foi ajustado, ainda, o prazo da outorga das eólicas Campo dos Ventos I, Campo dos Ventos III, Campo dos Ventos V, Foz do Rio Choró, Paracuru, Santa Mônica, Santa Úrsula, São Domingos, Taíba Albatroz, Ventos de Santo Dimas, Ventos de São Benedito e Ventos de São Martinho, e da PCH Angelina, variando de novembro de 2038 a novembro de 2046.

Geração

Para início de operação comercial, foram liberadas as unidades geradoras UG5 e UG7, de 4,2 MW cada, da eólica Cumaru II, da Enel Green Power, localizada no município de São Miguel do Gostoso, no Rio Grande do Norte.

No mesmo estado, mas para a modalidade em teste, foi liberada a UG1, de 4,2 MW, da eólica Vila Espírito Santo III (antiga Potiguar B23), localizada no município de Serra do Mel.

Também para operação em teste foram liberadas as UG1 a UG5, de 4,6 MW cada, da eólica Aura Queimada Nova 02, no Piauí; e a UG2, de 5,5 MW, da eólica Pau Ferro II, em Pernambuco.

Outras decisões

A autarquia indeferiu, ainda, a solicitação de nova Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) para a UHE Itaocara I (150 MW), localizada no leito do rio Paraíba do Sul, nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Foram negados, ainda, os provimentos aos recursos administrativos interpostos pela Cubico Brasil referentes às infrações de procedimentos de rede cometidas pelas eólicas Ventos de Santo Onofre I e Ventos de Santo Onofre II, mantendo as penalidades de multas nos valores de R$ 47.801,58 e R$ 48.457,01, respectivamente.

Risco hidrológico

A Aneel também aprovou a repactuação do risco hidrológico da Enel Green Power referente à PCH Da Fazenda, localizada no estado de Mato Grosso. Ficou determinado que a empresa apresente o termo de repactuação assinado até 31 de dezembro deste ano para protocolo na agência reguladora e na CCEE.

Regime prioritário

O Ministério de Minas e Energia (MME), por sua vez, aprovou incentivos fiscais para o projeto de investimento na atividade de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa, denominado “Projeto de investimento em ampliação, manutenção e recuperação da produção de biomassa (cana-de-açúcar) relativa às safras 2019/20, 2020/21, 2021/22 e 2022/23, destinada à produção de etanol da Usina Açucareira São Manoel”, de titularidade da Usina Açucareira São Manoel, enquadrando-o no regime prioritário.

Localizado no estado de São Paulo, o empreendimento tem previsão de término para março de 2023.

Poder Executivo

Pelo poder executivo, foram explicadas as diretrizes e competências do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV), que se relaciona às ações do Governo Federal nas políticas relacionadas à mudança do clima, referentes à atuação do governo na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC).

Na linha do CIMV, foi instituído o Programa Nacional de Crescimento Verde, que objetiva o crescimento econômico ligado ao desenvolvimento com iniciativas sustentáveis.