A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a operação comercial de 123,88 MW em unidades geradoras de usinas solares, eólicas e de uma térmica a biomassa.
Além disso, permitiu a operação em teste de mais 211,6 MW em teste e registrou o recebimento de pedido de outorga de 513,6 MW de geração eólica. Confira:
Geração comercial
Foram liberadas para início de operação comercial as unidades geradoras UG6 a UG10, somando 21 MW, da eólica Caetité D; a UG7, de 4,5 MW, da eólica Ventos de Santa Luzia 03; e a UG2, de 4,5 MW, da eólica Ventos de Santa Luzia 04. As usinas estão localizadas nos munícipios de Caetité, Ibitiara e Novo Horizonte, na Bahia.
Em Minas Gerais, na cidade de Arinos, as UFVs Arinos 11 e 12, num total de 93,8 MW.
Totalizando 0,85 MW, as UFVs Ape Master 6 e Ape Kiformaggio, localizadas nos municípios de Erechim e Nonoai, no Rio Grande do Sul, também foram liberadas para operarem comercialmente.
Da fonte térmica, a Aneel liberou a UG1, de 2 MW, da UTE Safra Bioenergia, localizada no município de Sorriso, no Mato Grosso.
Operação em teste
Em minas Gerais, na cidade de Jaíba, foi autorização a operação em teste da UFV Jaíba CS, somando 40 MW.
Na Bahia, nos municípios de Ourolândia e Umburanas, a eólica Pintada IV foi autorizada a operar em teste as UGs 1, 6, 7, 10 e 11, somando 22,5 MW. Também em Ourolândia, a eólica Pedra Pintada III foi autorizada a operar em teste as UGs 7 a 9, num total de 13,5 MW.
No mesmo estado, no município de Brotas de Macaúbas, a eólica Morro 1 já pode operar em teste a UG2, de 5,7 MW e, no município de Caetité, a eólica Caetité F pode operar em teste 8,4 MW das UGs 5 e 6.
DRO
A Aneel registrou o recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) pela das eólicas Santapape II 01 a Santapape II 07 e Santapape IV 01 a Santapape IV 07, somando 513,6 MW. As usinas são de titularidade da Renova Energia e estão localizadas entre os municípios de Areia de Baraúnas, Assunção, Junco do Seridó, Passagem, Salgadinho, Santa Luzia, São José do Sabugi e São Mamede, no estado da Paraíba.
Suspensão
A operação comercial da unidade geradora UG2, de 3 MW, da eólica Aura Mirim II foi suspensa pela autarquia. Situada no município de Santa Vitória do Palmar, no Rio Grande do Sul, a usina ficou indisponível em março de 2023 após descargas atmosféricas, causadas por uma tempestade, atingir uma das pás.
De titularidade da empresa Santa Vitoria do Palmar XII Energias Renováveis, subsidiária da CGN Brazil Energy, a planta tem previsão para retornar as atividades na primeira quinzena de julho de 2024.
Mudanças
A agência autorizou a transferência de titularidade das autorizações das UFVs Fótons de São Paulino 03 a 08. As autorizações das UFVs Riacho I e Riacho II também foram transferidas.
As hidrelétricas Amador Aguiar I e Amador Aguiar II, localizadas nos municípios de Araguari e Uberlândia, no estado de Minas Gerais, foram autorizada a aumentar sua potência instalada, passando de 240 MW para 243,09 MW e de 210 MW para 211,47 MW, respectivamente. No mesmo estado, nos municípios de Açucena, Braúnas e Joanésia, a hidrelétrica Porto Estrela aumentou sua potência instalada de 112 MW para 112,24 MW.
Garantia física
A Secretaria de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) revogou os montantes de garantia física e de disponibilidade mensal de energia da UTE SVA, instalada no município de Alegrete, no Rio Grande do Sul.
Cronogramas mantidos
A Aneel negou o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFVs Boa Hora 4, 5 e 6, Sertão Solar Barreiras XV a XXI e Dunamis I a Dunamis IV. Assim, as usinas deverão cumprir os compromissos referentes à transmissão nos prazos inicialmente estabelecidos.
Constrained-off
A agência negou o pedido de reconsideração interposto pelas empresas Central Eólica Babilônia I a Central Eólica Babilônia V, que solicitavam ressarcimento por constrained-off de usinas eólicas com garantia física disponível para contratação no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
A Aneel entendeu que, em situações de constrained-off, já há estabelecimento de que a energia não fornecida somada à eventual energia gerada não pode superar o montante de energia contratada e que não há ressarcimento em montantes de energia não entregue quando há limitação de escoamento de energia acima dos limites contratados.