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Eneva e BID são autorizadas a importar e exportar energia para Argentina e Uruguai

Hub Sergipe da Eneva (Divulgação)
Hub Sergipe / Eneva (Divulgação)

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou as empresas Eneva e BID Comercializadora a importarem e exportarem energia elétrica interruptível para a Argentina e para o Uruguai.  

As autorizações das companhias contemplam as diretrizes da portaria normativa n° 86, que estabelece as atividades de exportação de energia sem devolução proveniente de usinas termelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Pela norma, a exportação de energia poderá acontecer durante todo o ano, desde que não afete a segurança do Sistema Interligado Nacional e não produza aumento nos custos do setor elétrico brasileiro.

O MME também aprovou a atividade da Eneva e da BID nos termos portaria normativa n°49/2022, que define que a energia proveniente de excedente de geração hidrelétrica despachada centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico poderá ser exportada durante todo o ano. A geração de energia elétrica hidrelétrica excedente é aquela realizada na ausência da possibilidade de exportação, produzida por meio de vertimento turbinável.  

A BID também poderá realizar a atividade nos termos da portaria normativa n° 60, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP).

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Fator mínimo

No início desta semana, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou que o Fator de Ganho Mínimo (FGM) utilizado na definição do preço mínimo do processo competitivo de exportação de vertimento turbinável (EVT) será ajustado para 150% a partir do próximo sábado, 15 de fevereiro, nos termos da nota técnica n° 9.644/2022 da câmara e conforme a Portaria MME 49/2022.

Dada “a recorrência da EVT observada aos finais de semana e as condições do preço de curto prazo da energia elétrica nos mercados dos países vizinhos. Conforme previsto na nota técnica acima mencionada, a CCEE seguirá acompanhando as condições de exportação de vertimento turbinável para, se necessário, realizar novas atualizações no FGM”, diz comunicado.

Cálculo do processo competitivo

O preço mínimo é calculado de forma temporária até que haja aprovação da Aneel. O valor tem discretização horária e considera a média do PLD dos últimos três dias de mesmo tipo (útil ou fim de semana/feriado) do dia da exportação, ponderada pela garantia física sazonalizada (GSF) de cada submercado.

Atrelado a isso, é aplicado o FGM do processo, que busca garantir um recurso mínimo adicional ao Mecanismo de Realocação de Energia  (MRE), além de recompor possíveis variações financeiras negativas provenientes do descasamento temporal entre as variáveis estimadas e verificadas utilizadas no cálculo do PM (PLD e GFS).

Segundo a Câmara, o FGM pode ser atualizado pela CCEE com o objetivo de maximizar o ganho financeiro para o Brasil, mais especificadamente, para o MRE, levando em consideração as condições recentes de exportação realizada das fontes hidráulica e térmica, uma vez que essas duas competem pela exportação, além de considerar os valores observados dos preços da energia na Argentina e Uruguai e perspectivas de vertimento turbinável do Sistema Interligado Nacional.

Exportação

No início de fevereiro, o Brasil exportou 1.093 MW médios, sendo 23% para o Uruguai e 77% para a Argentina. O montante equivale a toda a geração termelétrica da região Sul do Brasil no mesmo dia.

Em janeiro, a energia exportada foi predominantemente de geração termelétrica. Com a recuperação dos reservatórios, a tendência é que os envios também incluam excedentes da geração hidrelétrica que não podem ser armazenados.