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Governo aprova realização da segunda rodada de licitações dos excedentes da Cessão Onerosa

Governo aprova realização da segunda rodada de licitações dos excedentes da Cessão Onerosa

Em edição extra do Diário Oficial da União, publicada na última quinta-feira, 23 de abril, o presidente Jair Bolsonaro aprovou a resolução nº 5, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com os parâmetros técnicos e econômicos da segunda rodada de licitações dos volumes excedentes da Cessão Onerosa nos campos de Sépia e Atapu, a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em áreas do pré-sal, no regime de Partilha de Produção.

Os valores dos bônus de assinatura ficaram definidos em US$ 7,13 bilhões para o campo de Sépia, e em US$ 4 bilhões no de Atapu. A parcela do bônus de assinatura destinada à Pré-Sal Petróleo (PPSA) será proporcional ao valor do bônus de cada campo, considerando-se o valor total máximo de R$ 14.603.558,30, caso arrematados ambos os campos.

O excedente em óleo nos contratos da União variará em função do preço do barril do petróleo/Brent da produção diária média dos poços produtores ativos, considerando-se, para tanto, o valor dos bônus de assinatura, o desenvolvimento da produção em módulos individualizados e o fluxo de caixa durante a vigência de cada contrato de Partilha de Produção.

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Assim, no período de vigência desses contratos, será considerado o preço do barril de petróleo Brent de US$ 50,00 e a produção diária média de 14.500 barris de petróleo por poço produtor ativo. Os percentuais mínimos do excedente em óleo da União serão de 15,02%, no campo de Sépia e de 5,89% no de Atapu.

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Durante a fase de produção, o contratado poderá se apropriar, a a cada mês, da parcela de produção correspondente ao custo em óleo, respeitado o limite de 80% do valor bruto da produção em cada área. Os custos que ultrapassem os limites definidos serão acumulados para apropriação nos anos subsequentes.

Quanto ao conteúdo local obrigatório, ficou definido o mínimo de 25% para construção de poço, de 40% para sistema de coleta e escoamento, e de 25% para unidade estacionária de produção, todos referentes à etapa de desenvolvimento de produção.

A Petrobras fica notificada a se manifestar, em um prazo máximo de 30 dias contados da publicação da resolução, sobre o direito de preferência que lhe assiste em relação aos campos ofertados.