Comercialização

Governo autoriza 15 empresas a importar energia do Paraguai

Companhias se juntam a outras quatro autorizadas na modalidade no início de novembro deste ano

Linha de transmissão - Crédito: EDP Goiás (Divulgação)
Linha de transmissão | Crédito: EDP Goiás (Divulgação)

A Secretaria de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou 15 empresas a importarem energia do Paraguai, mediante contratos de comercialização de energia no ambiente de contratação livre (CCEAL). Com as liberações, as companhias se juntam a outras quatro autorizadas na modalidade no início de novembro deste ano.

Segundo despacho do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 25 de novembro, foram autorizadas pela pasta as comercializadoras Itaú Unibanco, Enel Trading Brasil, Ecom Energia, RZK, Simple Energy, Newcom, Comerc Energia, Tradener, Minerva, Bolt Energy e Electra.

Também receberam autorizações empresas do grupo BTG Pactual (BTG Pactual Energia e Banco BTG Pactual) e da Engie (Engie Tranding e Engie Brasil Energia Comercializadora).

As autorizaçõesobservam os termos da portaria publicada no final de outubro, que estabelece que a energia contratada deverá ser proveniente do Sistema Interconectado Nacional do Paraguai, excluindo a energia gerada por Itaipu, porém com entrega na subestação Margem Direita vinculada a usina, ao nível de tensão de 500 kV.

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Com a autorização, as empresas deverão ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no prazo de dez dias úteis.

Além disso, devem informar mensalmente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no prazo de 15 dias após a contabilização da CCEE, todas as transações de importações realizadas, indicando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores.

A importação não deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação de energia.

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