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Governo define diretrizes sobre os créditos de descarbonização

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou as diretrizes do capítulo de escrituração do crédito de descarbonização, bem como seu registro, suas formas de negociação e aposentadoria. A portaria consta na edição desta quinta-feira, 22 de dezembro, do Diário Oficial da União.

Governo define diretrizes sobre os créditos de descarbonização

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou as diretrizes do capítulo de escrituração do crédito de descarbonização, bem como seu registro, suas formas de negociação e aposentadoria. A portaria consta na edição desta quinta-feira, 22 de dezembro, do Diário Oficial da União.

Para escrituração do CBIO, deverá ser realizado um cadastro prévio da instituição financeira responsável pela emissão dos créditos de descarbonização junto da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Banco Central do Brasil.

A portaria dispõe que a negociação dos créditos de descarbonização deverá ser feita em ambiente que garanta a não identificação das contrapartes, com exceção de instituições financeiras que estejam negociando diretamente com emissores primários e compradores.

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Nesse caso, está prevista a contratação de operações de derivativos de balcão que tenham como ativo os créditos e compra ou venda futura, excluída qualquer possibilidade de negociação no mercado à vista com identificação das contrapartes.

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Os detentores de CBIO devem ser classificados em todos os sistemas eletrônicos de escrituração, negociação e registro dentro das categorias de emissor primário, parte obrigada e parte não obrigada.

O emissor primário é o produtor ou importador de biocombustível, autorizado pela ANP, habilitado a solicitar a emissão de crédito em quantidade proporcional ao volume de biocombustível produzido ou importado e comercializado, relativamente à Nota de Eficiência Energético-Ambiental constante do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.

Já a Parte Obrigada diz respeito aos distribuidores de combustíveis obrigados a comprovar o atendimento de metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, enquanto a Não Obrigada, são os demais detentores de CBIOs, residentes e não residentes, previamente cadastrados a operar em ambiente de negociação.

É admitida a contratação de serviço de gestão de carteira de crédito, sendo assegurados poderes de negociação de tais créditos por conta e ordem de terceiros.

No caso da aposentadoria dos créditos, o processo deverá ser solicitado pelo detentor do crédito que visa a sua retirada definitiva de circulação, impedindo qualquer negociação futura do crédito aposentado.

Ainda, a entidade registradora na qual o crédito de descarbonização esteja registrado deve publicar diariamente em seu website informações sobre a qualidade e a quantidade dos créditos. Essa disposição entra em vigor a partir de 1º de junho de 2023, enquanto as demais regras são válidas a partir de 2 de janeiro de 2023.

Incentivos fiscais

A pasta também aprovou incentivos fiscais para novos projetos de transmissão e distribuição de energia elétrica, enquadrando-os no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e no regime prioritário.

No Reidi, o aval foi para o projeto de reforço na subestação Dracena, em São Paulo, de titularidade da ISA Cteep. Com previsão de término para agosto de 2024, o projeto tem valor estimado de R$ 7,33 milhões sem incidência de PIS/Pasep e Cofins.

Já no regime prioritário, foi enquadrado o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição da Celesc, no estado de Santa Catarina. Com o enquadramento no regime prioritário, a empresa terá isenção no imposto de renda das debêntures emitidas no âmbito do projeto.

Garantia física

Também foram definidos em 22,3 MW médios e 22,2 MW médios os montantes de garantia física de energia das eólicas Casqueira I e Casqueira II, respectivamente. De titularidade da Voltalia, as usinas estão localizadas no estado de Rio Grande do Norte.

Outras decisões

O presidente da República ainda alterou a regulamentação que define as condições para apuração do valor a ser recolhido das contribuições de PIS/Pasep e Cofins pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas do país.