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Governo divulga proposta de investimentos em minerais da transição energética

Proposta estabelece critérios e condições para o enquadramento dos investimento em minerais estratégicos da transição energética,

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O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou para consulta pública a minuta de portaria que estabelece os critérios e as condições para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento em transformação de minerais estratégicos para a transição energética, para fins de emissão dos valores mobiliários.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a declarar que o Brasil tem capacidade de ocupar espaço em “outros nichos” econômicos, principalmente no setor de minerais críticos e hidrogênio verde, e buscava parceiros internacionais para esses seguimentos.  

As contribuições serão recebidas pelo prazo de 45 dias, contados a partir desta quinta-feira, 23 de janeiro. A proposta de minuta complementa as diretrizes do decreto nº 11.964 de 2024, que estabeleceu os critérios para os projetos considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o MME lançaram um fundo de investimento em participações (FIP) de até R$ 1 bilhão para projetos de minerais considerados estratégicos para a transição energética, descarbonização e produção sustentável de alimentos no país.

A proposta de investimentos

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Para a emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas, são considerados minerais estratégicos para a transição energética o cobalto, cobre, lítio, níquel e os elementos de terras raras.

Dessa forma, também são elegíveis os projetos que resultem na produção, em grau de bateria, o carbonato e hidróxido de lítio, o sulfato de cobalto, sulfato de níquel, e folha de cobre, nas espessuras requeridas pelas baterias de íon-lítio. Já em grau de pureza para a produção de ímãs para motores elétricos, são elegíveis os óxidos, cloretos e metais ou ligas de terras raras.

As despesas relativas à fase de lavra e desenvolvimento da mina, integrantes de projeto de transformação mineral elegível, podem ser consideradas como parte dos projetos de investimento. Tais despesas devem ser executadas dentro do intervalo de tempo do cronograma de investimento na planta de transformação mineral e não podem exceder a 49% do valor captado por meio da emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais.

Os projetos enquadrados na portaria ficam dispensados da exigência de aprovação ministerial prévia. A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital dos projetos de investimento.

Atribuições da Secretaria de Mineração

A Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral deverá acompanhar, a implementação dos projetos, com exceção dos aspectos relativos à execução financeira, além de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto ou a sua implantação em desacordo.

Também é atribuído à pasta a manutenção dos arquivos, em meio físico ou eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos competentes, pelo prazo de cinco anos, contado da data de conclusão do projeto.