45 dias

Governo inicia discussão sobre metas de redução de emissões do RenovaBio

Combustíveis RenovaBio / Crédito: Refinaria Henrique Lage (Agência Petrobras)
Combustíveis RenovaBio / Crédito: Refinaria Henrique Lage (Agência Petrobras)

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou as propostas de metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis para o decênio de 2026 a 2035, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A consulta pública sobre o tema ficará aberta por 45 dias, contados a partir desta quinta-feira, 11 de setembro. 

A proposta prevê redução progressiva na intensidade de carbono, saindo de 69,97 gCO2/MJ em 2026 para 64,70 gCO2/MJ em 2035. A consulta também discutirá a meta anual e intervalos de tolerância de forma crescente. 

Também será debatido o volume de intensidade de carbono (IC) pretendida, de -4,6% em 2026 para –11,8%. A Lei n° 13.576/2017 define intensidade de carbono como a relação da emissão de gases de efeito estufa (GEE), com base em avaliação do ciclo de vida, computada no processo produtivo do combustível, por unidade de energia 

 RenovaBio 

A Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis para ampliar a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira, e leva em consideração a relação entre a eficiência energética e a redução das emissões de gases causadores de efeito estufa (GEE). O objetivo é auxiliar na descarbonização da matriz de transportes brasileira, contribuindo ainda para a segurança energética e a previsibilidade do mercado.  

O art. 4º da Lei do RenovaBio estabeleceu diversos instrumentos para a concretização da Política, incluindo a definição das metas de redução de emissões de GEE, o Crédito de Descarbonização (CBIO) e a certificação da produção de biocombustíveis.  

Anualmente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece metas nacionais de descarbonização para um período de dez anos, conforme estabelece o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019.  

As metas anuais são então desdobradas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aos distribuidores de combustíveis, a parte obrigada da política, com base em sua participação no mercado de combustíveis fósseis. As metas são definidas em unidades de CBIOs, um ativo ambiental negociado em balcão na B3, equivalente a uma tonelada de carbono evitada.  

Por sua vez, a geração dos CBIOs ocorre de forma voluntária pelos produtores de biocombustíveis (emissores primários), que certificam sua produção com base em Avaliação de Ciclo de Vida (ACV) e recebem, como resultado, notas de eficiência energético-ambiental (NEEA). Paralelamente, as notas fiscais de venda de biocombustíveis são validadas na Plataforma CBIO, gerida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) em parceria com a ANP.  

Em seguida, a Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA) é multiplicada pelo volume de biocombustível comercializado, conforme notas fiscais validadas, que atende aos critérios de elegibilidade do programa, resultando, assim, na quantidade de CBIOs que determinado produtor poderá emitir e negociar na B3.  

A Lei nº 13.576/2017 prevê que as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa devem ser definidas para um período mínimo de dez anos.