A Secretaria de Planejamento e Transição Energética autorizou o Itaú Unibanco Comercializadora a importar e a exportar energia elétrica interruptível para a Argentina e para o Uruguai.
Uma das autorizações concedidas ao Itaú Unibanco foi dada por meio das diretrizes estabelecidas na Portaria Normativa n° 418, de 2019, que trata da exportação de energia elétrica interruptível destinada à Argentina e ao Uruguai, provenientes de termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), disponíveis para atendimento Sistema interligado Nacional (SIN) e não despachadas por ordem de mérito nem por garantia de suprimento energético.
O mesmo aval foi dado a Czarnikow Brasil e ambas as autorizações são válidas até 30 de setembro de 2023
A comercializadora do Itaú Unibanco também foi autorizada a importar energia elétrica, liquidada no mercado de curto prazo (MCP), por meio das diretrizes estabelecidas na Portaria Normativa nº 60/2022.
Segundo as portarias, as atividades de exportação e importação com o Uruguai devem ser realizadas por meio das estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e uma linha de transmissão em 230 kV, que interliga a conversora à subestação Livramento, no estado do Rio Grande do Sul, e de Melo, com 500 MW de potência, situada próximo da fronteira do Uruguai com o município de Jaguarão, no Rio Grande do Sul.
Já para a Argentina, a exportação deverá ocorrer por meio das estações conversoras de Garabi I e II (2 x 1.100 MW), situadas no município de Garruchos, e da Conversora de Uruguaiana (50 MW), situada em Uruguaiana.