
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.164, que altera a destinação dos recursos provenientes do Fundo Social do pré-sal e permite a realização de leilão de óleo e gás da União proveniente de áreas do pré-sal ainda não licitadas. O texto foi publicado nesta terça-feira, 15 de julho, no Diário Oficial da União (DOU).
A medida vinha sendo estudada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) como forma de incrementar o orçamento da União. Inicialmente pensado para áreas não contratadas dos campos de Tupi, Mero e Atapu, o leilão antecipado entrou na lei sem restrições quanto às áreas em que poderá ser executado.
Os leilões ficarão a cargo da Pré-Sal Petróleo SA (PPSA), a partir de valores mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Fundo Social do pré-sal
A lei também amplia as destinações possíveis do Fundo Social, composto por royalties de petróleo do pré-sal, parcela do valor do bônus de assinatura de áreas licitadas do pré-sal e da comercialização de hidrocarbonetos da União.
Agora, os recursos poderão financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular (com destaque para o programa Minha Casa, Minha Vida) e enfrentamento de calamidades públicas. A verba do fundo também poderá ser aplicada em projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas, além da gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Antes, o Fundo Social só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
Com informações da Agência Senado