O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Secretaria de Planejamento e Transição Energética, aprovou incentivos fiscais para 1.041,5 GW de projetos geração de energia elétrica, enquadrando-os no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
A adesão ao regime suspende as contribuições de PIS/Pasep e Cofins vinculadas ao projeto por um período de cinco anos.
Em Minas Gerais, o enquadramento foi concedido para as UFVs Léo SIlveira 27, Léo Silveira 29 e Léo Silveira 35 a Léo Silveira 40, totalizando 400 MW de potência instalada, no município de Buritizeiro, de titularidade da Solatio Energy.
Ainda no estado, foram contempladas as UFV Açucena 5, de 49,5 MW de potência instalada, na cidade de Arinos, e a UFV Infinito Janaúba III, de 50 MW, em município homônimo, de titularidade da Infinito Energy.
Na Bahia, a Engie Brasil recebeu autorização no regime para a Serra do Assuruá III, de 42 MW. Em Goiás, o Reidi foi para as UFVs Barro Alto I a Barro Alto XI, somando 500 MW, localizadas no município homônimo.
Garantia física
Foi definida ainda, entre 15 MW médios e17,1 MW médios os montantes de garantia física de energia e os montantes referentes ao Ponto de Medição Individual (PMI) das UFVs Serra do Mato III e Serra do Mato IV, que somam 101,4 MW de potência instalada.
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