A Secretaria de Planejamento e Transição Energética autorizou a Engie Trading Comercializadora de Energia a exportar energia elétrica interruptível para a Argentina e Uruguai. A energia é proveniente de excedente de geração de energia elétrica hidrelétrica e poderá ser realizada durante todo o ano.
Entende-se como excedente de geração de energia elétrica hidrelétrica aquela realizada e que, na ausência da possibilidade de exportação, produziria vertimento turbinável.
As diretrizes foram dadas pela portaria normativa nº49, de 22 de setembro de 2022, que tem validade até 31 de dezembro de 2026.
O texto estabelece a exportação, sem devolução, das hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), e cuja geração seja transmissível e não alocável na carga do sistema.
Reidi
A pasta ainda enquadrou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) o projeto UFV São Francisco III, com 56,16 MW de capacidade instalada. O pedido solicitado pela Natural Energia complementa os enquadramentos da última segunda-feira, 6 de março, das UFVs São Francisco I e São Francisco II, num total de 112,32 MW, em Janaúba, Minas Gerais.
ANA
Outro braço da Engie Brasil, de geração, recebeu outorga de direito de uso de recursos hídricos para aproveitamento hidrelétrico da UHE Ponte de Pedra, no rio Correntes, município de Itiquira, Mato Grosso.
A Quanta Geração também teve outorga emitida para o aproveitamento da PCH Tombos, no rio Carangola, município de Tombos, Minas Gerais.