Previstos para dezembro

MME amplia contratos de leilão de energia existente

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu as diretrizes para a realização dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3, a serem realizados em dezembro de 2024. Conforme a portaria, os certames serão abertos para qualquer fonte existente e terá o produto quantidade. A inovação está no estabelecimento de um leilão A-3 de energia existente, que vai negociar contratos de dois anos de duração.

Martelo de leilões -Foto: Divulgação MME
Martelo de leilões - Créditos: Ministério de Minas e Energia (Divulgação)

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu as diretrizes para a realização dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3, a serem realizados em 06 de dezembro de 2024. A inovação do certame está no estabelecimento de um leilão A-3 de energia existente, que vai negociar contratos de dois anos de duração.

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Conforme a portaria, os certames serão abertos para qualquer fonte existente e terá o produto quantidade. Os contratos terão dois anos de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2025, 2026 e 2027, respectivamente, para os leilões A-1, A-2 e A-3.

Serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) e os custos decorrentes do risco hidrológico serão integralmente assumidos pelos vendedores.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda precisa elaborar o edital, seus anexos e os CCEARs, bem como adotar as medidas necessárias para a promoção dos certames.

Segundo a publicação, a autarquia deverá estabelecer ainda que durante a vigência dos acordos de comercialização não haverá qualquer atualização do preço da energia elétrica para esses contratos.

As distribuidoras nos leilões

As distribuidoras deverão apresentar as declarações de necessidade para os anos de 2025, 2026 e 2027, conforme orientações a serem divulgadas no endereço eletrônico do MME.

Segundo a publicação, as declarações podem ser apresentadas durante o período de 28 de agosto a 4 de setembro de 2024, com possibilidade de ratificação ou retificação entre 6 a 20 de novembro de 2024, desde que haja demanda declarada pelos agentes de distribuição.

Na portaria, a pasta ainda destacou que as declarações apresentadas pelos agentes de distribuição serão consideradas irrevogáveis, irretratáveis e servirão para posterior celebração dos CCEARs.

Além disso, as distribuidoras deverão considerar que a energia que não for contratada em um leilão não será adicionada, para fins de contratação, às declarações de necessidade de outro certame.