Incentivos fiscais

MME define regras para projetos de gás e combustíveis na lei de debêntures de infraestrutura

Portaria estabelece condições para que projetos sejam considerados prioritários e tenham dispensa de aprovação ministerial prévia

Gasodutos / crédito: Agência Petrobras
Gasodutos / crédito: Agência Petrobras

O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu os critérios para que projetos de gás e combustíveis sejam enquadrados na lei de debêntures de infraestrutura, sancionada em janeiro pela Presidência da República. Entre os projetos considerados prioritários, estão aqueles de gás natural, biocombustíveis, combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono e de captura e estocagem subterrânea de carbono (CCS, na sigla em inglês).

As definições constam em portaria publicada nesta quarta-feira, 11 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), e os projetos considerados prioritários não precisão de aprovação ministerial prévia, mas deverão cumprir os requisitos descritos na portaria, incluindo o envio de informações, documentações e formulários.

O acompanhamento dos projetos ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com exceção dos aspectos relativos à execução financeira.

Áreas prioritárias

Em gás natural, foram enquadradas infraestruturas de toda a cadeia, incluindo produção, movimentação, tratamento e processamento, liquefação e regaseificação, além de estocagem subterrânea.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

Em biocombustíveis, poderão receber os incentivos projetos de produção de etanol e biodiesel em plantas industriais, produção de “novos biocombustíveis, especialmente em plantas de biorrefino” e produção de biogás.

Infraestruturas para armazenamento das matérias-primas de biogás para a produção de biocombustíveis em plantas industriais também poderão ser contempladas, assim como as de compressão e liquefação de biogás e biometano para transporte e distribuição.

Outros projetos que poderão ser enquadrados na lei de debêntures de infraestrutura são aqueles de produção de combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono, captura, estocagem, movimentação e uso de dióxido de carbono (CCUS, na sigla em inglês) e dutovias para transporte de combustíveis, não limitadas a biocombustíveis ou combustíveis de baixo carbono.

Sobre a lei das debêntures de infraestrutura 

A Lei 14.801/2024 estabelece as diretrizes para emissão de debêntures de infraestrutura por Sociedades de Propósito Especifico (SPEs), concessionárias, permissionárias, arrendatárias e por empresas autorizadas a explorar serviços públicos.

Debêntures são títulos emitidos por empresas com a promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado. Os recursos obtidos devem ser aplicados em projetos de produção ou pesquisa em áreas com grande demanda de investimentos em infraestrutura ou com efeito indutor no desenvolvimento econômico local ou regional.

As debêntures de infraestrutura devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e concederão ao emissor da dívida redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  

A emissora também terá direito a uma dedução adicional de 30% dos juros pagos no ano todo. Quanto ao prazo de vigência desse benefício, o texto final prevê que ele seguirá o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano. Saiba mais sobre a lei de debêntures de infraestrutura.