Modicidade tarifária

MME define regras para securitizar recursos da Eletrobras para modicidade tarifária

A expectativa é que haja uma redução média entre 3,5% e 5% nos reajustes anuais das contas de luz, até 2026.

Conta de luz
Conta de luz/ Crédito: Marcos Santos_USP

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta sexta-feira, 5 de julho, portaria interministerial, assinada junto com o Ministério da Fazenda, com as diretrizes para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica securitizar R$ 26 bilhões da Eletrobras que serão utilizados para amortizar os empréstimos das contas Covid e Escassez Hídrica para mitigação dos impactos para os consumidores de energia.

Mesmo a Medida Provisória 1.212 tendo vigência de lei, ainda era necessária a publicação de um normativo com as diretrizes para regulamentação de como essa securitização será feita, assim como a forma de pagamento. 

A expectativa é que haja uma redução média entre 3,5% e 5% nos reajustes anuais de tarifa de energia elétrica, até 2026. “Alívio, possibilidade real. É isso que essa medida provisória busca e nós vamos trabalhar nos próximos 90 dias para acontecer”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em entrevista na época da publicação da MP.

Ministro Alexandre Silveira para sobre a securitização dos recursos à MegaWhat

A MP 1.212 prevê que a União utilize o valor que a Eletrobras pagará em outorgas ao longo de 20 anos, a partir de sua privatização realizada em 2022, para quitar antecipadamente empréstimos contraídos pelas distribuidoras em nome dos consumidores para compensar custos pela pandemia de covid-19 e para lidar com a crise hídrica de 2021.

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Em outro ponto, utiliza os recursos aportados anualmente Eletrobras em programas determinados pela lei da sua privatização, como de revitalização do São Francisco e na Amazônia Legal, possam ajudar a minimizar tarifas de energia em estados em que há maior distorção, especialmente Norte e Nordeste.

O que prevê a portaria

A antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ocorrerá mediante operação de securitização de direitos creditórios ou outras operações financeiras que permitam a antecipação de recebíveis, mediante negociação pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) junto a instituições autorizadas a realizar as operações.

A CCEE deverá realizar chamamento público com as condições e os parâmetros para recebimento das propostas de antecipação dos recebíveis e os recursos serão utilizados exclusivamente para a quitação integral e antecipada da Conta-Covid e da Conta Escassez Hídrica; do pagamento das parcelas remanescentes das operações de crédito; ou do aporte de recursos na CDE em montantes equivalentes aos necessários para o pagamento das parcelas remanescentes das operações.

Na hipótese de quitação integral, os termos que forem negociados com os credores da operação serão avaliados pela Câmara sob a ótica do benefício conjunto aos consumidores da antecipação dos recebíveis e da quitação das operações.

Já para o pagamento das parcelas remanescentes, a CCEE deverá operacionalizar o fluxo financeiro dos recursos antecipados para o pagamento dos credores, de modo a substituir os recursos arrecadados pelas distribuidoras para pagamento das operações.

Considerando o aporte, a operacionalização se dará para o abatimento de cotas da CDE arcadas pelos consumidores cativos.

Definição do benefício ao consumidor

A portaria estabelece que a antecipação somente ocorrerá pela caracterização do benefício para o consumidor.

Por sua vez, o benefício será aferido a partir da comparação das projeções dos valores presentes líquidos de pagamentos e recebimentos, sob a ótica dos consumidores, nas condições atual e de antecipação, considerando-se todos os custos envolvidos, incluindo-se os administrativos, financeiros e tributários.

O valor dos recursos a serem antecipados pela Eletrobras será calculado a partir do fluxo de caixa resultante das projeções do recebimento de recursos pela CDE e dos fluxos de arrecadação das distribuidoras para pagamento das operações.

A operação da securitização

 A CCEE promoverá análise da caracterização de benefício ao consumidor das propostas recebidas e caberá ao MME homologar esse resultado.

A partir disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá até dez dias para divulgar o impacto tarifário a ser percebido pelos consumidores, e para definir o fluxo de destinação dos recursos da CDE para as contas setoriais ou para o abatimento de cotas.

Em caso de eventual inadimplência pela Eletrobras dos recebíveis da CDE cedidos para a antecipação, os recursos para o pagamento aos credores da operação serão estabelecidos por cotas extraordinárias da CDE, a serem fixadas pela Aneel.

Após a conclusão do processo de negociação e celebrada eventual operação de antecipação dos recebíveis, a CCEE deve tornar público o estudo de caracterização do benefício ao consumidor, bem como as propostas eventualmente recebidas.