
Atualizada às 10h24 para mudança no período de suprimento
O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou as diretrizes dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3 de 2025, a serem realizados sequencialmente no dia 14 de novembro.
Os certames serão abertos para qualquer fonte existente e terão o produto quantidade, com os custos decorrentes dos riscos hidrológicos assumidos pelos vendedores. Os contratos terão dois anos de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2026, 2027 e 2028, respectivamente, para os leilões A-1, A-2 e A-3.
A energia negociada será objeto de Contratos de Comercializado de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs), que não sofrerão qualquer atualização do preço da energia elétrica durante sua vigência.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda precisa elaborar o edital, seus anexos e os CCEARs, bem como adotar as medidas necessárias para a promoção dos certames.
Por sua vez, as distribuidoras deverão apresentar as declarações de necessidade para os anos de suprimento previstos nos certames entre os dias 12 a 22 de agosto de 2025.
Segundo a publicação, as declarações podem ser ratificadas ou retificadas entre 21 a 31 de outubro de 2025, desde que haja demanda declarada pelos agentes de distribuição.
O MME ainda destacou que as declarações apresentadas pelos agentes de distribuição serão consideradas irrevogáveis, irretratáveis e servirão para posterior celebração dos CCEARs.
Além disso, as distribuidoras deverão considerar que a energia que não for contratada em um leilão não será adicionada, para fins de contratação, às declarações de necessidade de outro certame.
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