O prazo para cadastramento e entrega de documentos será distinto por fonte, sendo até às 12h de 24 de março, para hidrelétricas com potência superior a 50 MW: e até às 12h, de 29 de março, para as demais fontes.
Para empreendimentos termelétricos a gás natural, os dados necessários para análise da viabilidade do fornecimento de gás natural deverão ser protocolados na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) até o dia 6 de maio de 2021.
No caso dos empreendedores de projetos a partir das fontes eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica e termelétrica a biomassa que tenham sido cadastrados junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para habilitação técnica nos leilões A-3 e A-4, ficarão dispensados e reapresentação de documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros, as características técnicas e demais informações dos projetos.
Os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário (CVU), a Receita Fixa vinculada ao custo do combustível (RFcomb) e a inflexibilidade operativa, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados até às 12h de 25 de junho de 2021.
Promar
O ministério também colocou em consulta pública a nota técnica sobre o Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos (Promar), com período de contribuição por 30 dias. A expectativa é que o programa seja lançado no próximo mês.
Em dezembro de 2020, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deliberou sobre a resolução do programa que prevê o melhor aproveitamento dos recursos petrolíferos nacionais, e do aumento no pagamento das participações governamentais.
O MME espera que o Promar promova a geração de empregos e a ampliação da indústria de bens e serviços voltados para a atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas marítimas.
Nova atribuição
No grupo de trabalho que vai avaliar as atividades de geração termelétrica a carvão mineral e de mineração de carvão mineral no estado de Santa Catarina, denominado de GT-SC, foi incluída a atribuição de divulgação mensal, no site do ministério, de um informe contendo a evolução de suas atividades.
O grupo também terá que elaborar um relatório, em 180 dias, contados a partir da publicação da portaria de designação dos representantes e suplentes, com o diagnóstico das atividades de geração e de mineração de carvão mineral com a indicação de alternativas para diversificação das atividades econômicas que podem ser desenvolvidas no estado.