O Ministério de Minas e Energia (MME) instaurou, pelo prazo de 30 dias, consulta pública para discutir proposta de portaria que define as regras do primeiro leilão de reserva de capacidade exclusivo para sistemas de armazenamento de energia. A previsão é que o leilão seja realizado em junho de 2025, com contratação de sistemas que devem entrar em operação em 2029.
Segundo minuta da portaria, publicada nesta sexta-feira, 27 de setembro, no Diário Oficial da União, o leilão vai negociar o produto potência armazenamento, com compromisso de entrega de disponibilidade de potência, em megawatts.
As baterias deverão atender à totalidade dos despachos definidos na programação diária e em tempo real estabelecidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com compromisso de entrega de quatro horas diárias, garantido tempo de recarga do empreendimento.
O ONS poderá ainda despachar o sistema por mais de quatro horas diárias, com potência em valores inferiores à disponibilidade máxima, por uma questão de conveniência operativa.
A remuneração desta bateria será por meio de uma receita fixa, em reais por ano, paga em 12 parcelas mensais, mas há possibilidade de redução, dependendo da apuração do desempenho operativo das baterias. O proprietário da bateria é responsável pelo risco dos acionamentos pelo ONS.
A receita fixa deve contemplar: remuneração do investimento; custos de conexão e do uso dos sistemas de transmissão ou distribuição; os custos de operação e manutenção; seguros; garantias e compromissos financeiros, tributos e encargos indiretos; custos da obrigação de disponibilidade, e da obrigação de manutenção da disponibilidade da potência contratada ao longo de todo o contrato, incluindo eventuais investimentos.
A energia que será usada para abastecer as baterias será liquidada no mercado de curto prazo (MCP) ao Preço da Liquidação das Diferenças (PLD), e a diferença será destinada ou custeada pela conta de potência para reserva de capacidade, a exemplo do que é feito hoje na conta de energia de reserva.
Poderão participar do leilão apenas baterias com custo variável unitário (CVU) igual a zero, o que significa que essas baterias não poderão ser abastecidas por energia proveniente de termelétricas.
As baterias precisam ter, no mínimo, 30 MW de potência e capacidade de operação contínua de quatro horas por dia. Também está definido que se houver inviabilidade de descarregamento total ou parcial, por restrições energéticas ou elétricas, não haverá compensação financeira por constrained off.
Os cálculos para a definição da demanda serão realizados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Baterias em 2025
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou recentemente a realização do leilão exclusivo para as baterias.
“Não podemos achar que vamos soltar um grande leilão de baterias, porque a finalidade será impulsionar a tecnologia de baterias no Brasil, tentar trazer a Huawei e grandes outras produtoras, principalmente da China e outros países”, disse Silveira.
Segundo o ministro, no médio prazo, as energias renováveis e intermitentes serão “melhor acondicionadas” nas baterias, ajudando a reduzir o custo da energia. “O grande desafio é o planejamento, não temos necessidade de sermos açodados e atropelar e, consequentemente, onerar o consumidor”, completou.
Aneel adiou regulação para o próximo ano
As adequações regulatórias para inserção de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, no Sistema Interligado Nacional (SIN), e a implantação e exploração de usinas offshore estão entre os itens da agenda regulatória da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiados para 2025.
A primeira revisão da agenda foi aprovada na reunião ordinária da diretoria desta terça-feira, 24 de setembro e, ao todo, quatro atividades tiveram ajuste no prazo e um item foi incluído para este ano.
Em linhas gerais, as postergações foram determinadas pela autarquia por “não haver tempo suficiente para a execução de todas as etapas previstas no processo regulatório”.
Em seu voto, o diretor-geral da autarquia, Sandoval Feitosa destacou que a agência opera hoje com déficit de 30% de servidores do quadro, conforme previsto na Lei nº 10.871/ 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias, e tem passado por cortes orçamentários, comprometendo o desenvolvimento das suas atividades