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Shell, Eneva, PIE e Prime Energy poderão importar e exportar energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) a Shell Energy do Brasil, a Eneva Comercializadora de Energia, a PIE-RP Comercializadora de Energia e a Prime Energy Comercializadora de Energia a importarem e exportarem energia elétrica interruptível com a Argentina e o Uruguai. As autorizações foram publicadas nas edições do Diário Oficial da União nesta semana.   Todas as companhias poderão operar por meio das diretrizes da portaria normativa n° 60/2022, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP), e pela n°49/2022, que define que a energia proveniente de excedente de geração hidrelétrica despachada centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) poderá ser exportada durante todo o ano.  

Shell, Eneva, PIE e Prime Energy poderão importar e exportar energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Shell Energy do Brasil, a Eneva Comercializadora de Energia, a PIE-RP Comercializadora de Energia e a Prime Energy Comercializadora de Energia a importarem e exportarem energia elétrica interruptível com a Argentina e o Uruguai. As autorizações foram publicadas nas edições do Diário Oficial da União nesta semana.  

Todas as companhias poderão operar por meio das diretrizes da portaria normativa n° 60/2022, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP), e pela n°49/2022, que define que a energia proveniente de excedente de geração hidrelétrica despachada centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) poderá ser exportada durante todo o ano.  

O excedente de geração de energia elétrica hidrelétrica é aquela realizada e que, na ausência da possibilidade de exportação, produziria vertimento turbinável.    

Também está previsto no texto que a exportação, sem devolução, das hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não alocável na carga do sistema.  

A Shell, a Eneva, a PIE-RP e a Prime Energy Comercializadora de Energia também tiveram os pedidos de importação e exportação de termelétricas despachadas centralizadamente pelo ONS. O aval foi concedido por meio da portaria normativa n° 418/2019, e que considera as usinas disponíveis para atendimento Sistema interligado Nacional (SIN) e não despachadas por ordem de mérito nem por garantia de suprimento energético. Todas as autorizações são válidas até 30 de setembro de 2023.   

Segundo as portarias, as atividades de exportação e importação com o Uruguai devem ser realizadas por meio das estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e uma linha de transmissão em 230 kV, que interliga a conversora à subestação Livramento, localizada no Rio Grande do Sul, e de Melo, com 500 MW de potência, situada próximo da fronteira do Uruguai com o município de Jaguarão, no Rio Grande do Sul.  

Já para a Argentina, a exportação deverá ocorrer por meio das estações conversoras de Garabi I e II (2 x 1.100 MW), localizadas em Garruchos, e da Conversora de Uruguaiana (50 MW), situada em Uruguaiana.