A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai receber subsídios para o aprimoramento regulatório de quatro submódulos dos Procedimentos de Rede, a fim de ajustar as regras para acesso de geradores às instalações de transmissão de energia elétrica.
A discussão ganhou relevância em meio ao crescimento dos projetos de geração renovável e da fila de pedidos de acesso à rede de transmissão em regiões específicas, como norte de Minas Gerais e Nordeste do país, que concentram os empreendimentos das fontes solar fotovoltaica e eólica. Esse contexto levou à Aneel a aprovar o “dia do perdão”, no qual alguns contratos puderam ser devolvidos sem penalidades ou postergados, abrindo espaço na rede de transmissão.
>> Após ‘dia do perdão’, 7,9 GW em projetos conseguem espaço na rede de transmissão.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), responsável pelos acessos à rede, apresentou propostas à Aneel para as alterações dos Procedimentos de Rede, incluindo a extinção da Informação de Acesso e a possibilidade de postergação única, por até 12 meses, do início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (Cust).
Por meio da tomada de subsídios 003/2024, cuja abertura foi informada em publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16 de fevereiro, serão discutidas atualizações do Submódulo 1.2 – Procedimental; Submódulo 7.1 – Procedimental e Responsabilidades; Submódulo 8.1 – Procedimental e Responsabilidades; e Submódulo 8.3 – Procedimental e Responsabilidades, em atendimento à Resolução Normativa 1.069, de 2023, que aprovou a revisão das regras do acesso aos serviços de transmissão.
A partir das contribuições, a Aneel vai tratar dos processos e requisitos para o acesso e conexão às instalações sob responsabilidade das transmissoras.
Além disso, a tomada de subsídios vai receber contribuições sobre os produtos, as responsabilidades, os prazos e as etapas do processo de coordenação, elaboração e apresentação dos modelos do CPST, CUST, CCG, CFB e CPSA, e ainda da celebração, aditamento, negociação, registro e acompanhamento dos contratos de transmissão, das garantias financeiras vinculadas ao CUST, e dos contratos de serviços ancilares.
As contribuições devem ser enviadas de 14 de fevereiro a 14 de março de 2024, por intercâmbio documental.