A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou, sob judice, repasse à Amazonas Energia, ainda no exercício financeiro de 2024, do valor de R$ 91.112.414,69 decorrente das flexibilizações regulatórias a serem cobertas com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
O valor será repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e corresponde ao primeiro repasse mensal, relativo ao período de 10 a 31 de outubro de 2024. O plano de transferência prevê flexibilizações de cerca de R$ 14 bilhões por 15 anos, além de aporte de capital de R$ 6,5 bilhão pela nova controladora na distribuidora, a fim de reduzir seu endividamento.
Na apuração do reembolso da CCC da Amazonas Energia, a CCEE deverá desconsiderar os efeitos do fator de corte de perdas regulatórias do período.
Ainda sob judice, a Aneel deferiu a prorrogação por 60 dias do prazo para cumprimento da venda da empresa para a Âmbar Energia.
A partir da decisão judicial, em razão da perda, a Aneel decidiu não conhecer o pedido da Amazonas Energia para prorrogação em processo que tramitava na agência.
Decisão judicial
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Amazonas, decidiu deferir a prorrogação por 60 dias do prazo para cumprimento da venda da empresa para a Âmbar. Ao mesmo tempo, a decisão liminar determinou que sejam pagos à concessionária repasses das flexibilizações de forma imediata, para evitar um “apagão” no Amazonas e em Roraima.
A MegaWhat apurou que a prorrogação do prazo foi solicitada para que as partes tenham tempo para chegar a um acordo em juízo com a agência reguladora, encerrando os litígios e viabilizando a transferência de concessão, que segue conturbada. Sem isso, a Âmbar, que é o braço de energia da holding J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, não tem segurança jurídica para assumir a distribuidora e aportar cerca de R$ 10 bilhões no negócio.
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Desde que o acordo de transferência de controle foi assinado, a Amazonas e a Âmbar deram andamento aos procedimentos necessários e conseguiram aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mas ainda não houve aporte da nova dona na concessionária de distribuição. A validade do contrato foi condicionada à conclusão da transferência, com prazo final em 31 de dezembro, mas o assunto segue em discussão na Justiça.