Distribuição

Aneel nega neutralidade da concessão da Amazonas Energia durante período de designação

Aneel nega neutralidade da concessão da Amazonas Energia durante período de designação

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou um recurso apresentado pela Amazonas Energia pedindo neutralidade dos custos de operação no período de 2016 a 2019. O diretor Hélvio Guerra, relator do processo, indicou que a companhia deve cobrar do BNDES, responsável pelo edital de privatização da distribuidora em 2018, a neutralidade do seu valor.

A distribuidora alega que quando assumiu a concessão, em abril de 2019, esperava encontrar um equity value – isto é, o fluxo de caixa operacional, trazido a valor presente, subtraído das dívidas – zero, mas o montante estava negativo em mais de R$ 3 bilhões.

A Amazonas Energia, com alto endividamento e grande nível de perdas, era considerada a mais problemática das distribuidoras da Eletrobras. Em 2016, a companhia decidiu que não iria prorrogar as concessões das suas distribuidoras, e, no caso da Amazonas, seguiu com a prestação de serviço temporário, na forma de distribuidora designada, até a transferência do controle acionário aos novos controladores.

O leilão aconteceu no fim de 2018, e foi vencido pela Amazonas Energia, que também arrematou a Roraima Energia em outra disputa. Nessa época, a própria Eletrobras discutia com a Aneel a questão na neutralidade dos custos de operação da Amazonas Energia, pelo entendimento de que não poderia ter prejuízos já que estava prestando um serviço à União a operar como designada. A alternativa seria a própria Aneel declarar a intervenção na Amazonas Energia, mas o processo de venda da distribuidora seria mais longo, uma vez que seria necessário licitar uma nova concessão, e a empresa, e seus prejuízos, continuariam com a Eletrobras.

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Segundo o diretor Hélvio Guerra, relator do processo, a legislação não previa neutralidade de remuneração ou neutralidade econômica, não podendo ser regulamentada e aplicada pela Aneel.

A Oliveira Energia alega que se for declarada neutralidade da concessão durante o período em que a Eletrobras prestou o serviço temporariamente, o equity value, que na prática representa o quanto a empresa vale, será zero, conforme previa o edital do leilão de privatização da distribuidora. 

“Entendo que se há questionamento a ser feito sobre o edital, ele deve ser levado aos organizadores da licitação. A Aneel não organizou e não tem competência para opinar sobre equity value”, disse o diretor Hélvio Guerra. O certame foi promovido pelo BNDES e pelo Ministério de Minas e Energia.

O diretor afirmou ainda que, antes mesmo da realização do leilão de privatização da Amazonas Energia, em agosto de 2018, a Aneel tinha esclarecido que a opção da Eletrobras seguir como prestadora temporária, para posterior privatização, não previa aplicação de neutralidade econômica. 

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