A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recebeu 22 contribuições no âmbito da segunda fase da consulta pública que trata dos efeitos da pandemia de covid-19 para as distribuidoras de energia. Nessa etapa do processo, a discussão gira em torno da regulamentação relativa aos impactos sobre o equilíbrio econômico das concessionárias de distribuição.
Uma das principais interessadas no tema, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) reforçou em sua contribuição à Aneel o pleito de que as diferenças de perda de mercado que impactaram a receita das empresas, a sobrecontratação involuntária e o aumento das receitas irrecuperáveis ainda não foram equacionadas e que deveriam ser contempladas na resolução.
“A Abradee defende o direito fixado na concessão de que a metodologia adotada leve em conta as consequências da pandemia em função do que estabelecem os contratos assinados com o poder concedente: perda de mercado (parcela B), inadimplência (receitas irrecuperáveis) e sobrecontratação involuntária”, informou a entidade, em nota assinada pelo presidente da associação, Marcos Madureira.
Na mesma linha, o Instituto Acende Brasil, destacou, em sua contribuição, que a resolução da Aneel deveria propor critérios e metodologias para quantificar os efeitos provocados pela pandemia e que resultaram em queda de consumo, incluindo o tratamento da sobrecontratação, e a elevação da inadimplência e das receitas irrecuperáveis.
Segundo o presidente do instituto, Claudio Sales, a proposta apresentada pela agência não incorpora os efeitos extraordinários, atípicos e imprevisíveis provocados na atividade de distribuição, em razão das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. Ele acrescenta que há uma alta probabilidade de judicialização, caso a Aneel não inclua no texto os pleitos de reequilíbrio dos contratos.
“[A proposta atual da Aneel] coloca em dúvida o próprio direito ao reequilíbrio econômico financeiro, que é um direito assegurado na Constituição, nas leis e no próprio contrato de concessão. A Aneel perde a oportunidade e a possibilidade de administrar a crise de forma tempestiva e eficiente”, disse o executivo.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por sua vez, destacou, em contribuição, que os eventuais desequilíbrios dos contratos de concessão das distribuidoras têm de ser adequadamente comprovados.
“Na análise das informações, é fundamental que se separem os efeitos específicos da pandemia e o que se deve a problemas administrativos das próprias concessionárias ou a alterações naturais do mercado, como as migrações de consumidores ao mercado livre”, informou a entidade, no documento.
O Idec acrescentou que todas as informações sobre o assunto devem ser discutidas com a sociedade com total transparência e que qualquer decisão sobre revisão tarifária extraordinária deve considerar a modicidade tarifária.
A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) ressaltou que as elétricas de capital aberto que atuam na atividade de distribuição tiveram, de modo geral, lucros no segundo trimestre. Entre elas, citou a associação, a Cemig teve lucro da ordem de R$ 1 bilhão, a Equatorial lucrou R$ 406 milhões e o grupo EDP registrou um valor de R$ 237,2 milhões na última linha do balanço.
“Não parece razoável concluir que as concessionárias de distribuição precisam de medidas adicionais para mitigar efeitos adversos da pandemia sobre a parcela B, em itens cujos riscos são atribuídos às distribuidoras”, acrescentou a Abrace em sua contribuição sobre o tema.
Além da Abradee, Acende Brasil, Abrace e Idec, também enviaram sugestões à Aneel, as elétricas Amazonas Energia, CEEE-D, Celesc Distribuição, Cemig, Copel, CPFL, EDP, Enel, Energisa, Equatorial e Neoenergia. Também registraram contribuições os conselhos de consumidores da Equatorial Alagoas, Cemig, Copel e Energisa Mato Grosso do Sul.
Completam a lista a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Instituto de Engenharia do Paraná (IEP) e o Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo (Sinergia).
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