A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) declarou extinto o processo, sem decisão de mérito, da proposta de aprimoramentos da regulamentação relativa ao compartilhamento de infraestrutura entre os setores de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações.
A extinção parte do princípio de que a decisão foi prejudicada pela publicação do decreto nº 12.068/2024, que tratou da prorrogação das concessões de distribuição de energia, com comandos relativos ao compartilhamento da infraestrutura de distribuição.
O processo de regulamentação do compartilhamento na agência estava sob análise do diretor-geral, Sandoval Feitosa, que havia pedido vistas do processo em 21 de maio de 2024, após apresentação de voto vista do diretor Fernando Mosna. Inicialmente, o processo estava sob a relatoria do diretor Helvio Guerra, e foi apresentado em reunião em outubro de 2023.
O decreto determina que, caso as distribuidoras sigam com a prorrogação das concessões, também deverão ceder a empresas de telecomunicações espaço na infraestrutura de distribuição, nas faixas de ocupação e nos pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição.
Também estabeleceu que o compartilhamento será feito por meio de oferta de referência de espaço de infraestrutura, conforme regulação conjunta da Aneel e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Entendendo os fatos novos apresentados pelo decreto, a diretoria aprovou que os autos do processo fossem remetidos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e de Distribuição de energia Elétrica (STD), para nova instrução e distribuição, por sorteio, a novo diretor-relator. Da mesma forma, foi declarada a insubsistência do voto do então diretor-relator da matéria, Helvio Guerra.
O que não foi pacificado pelo decreto
Em 21 de junho de 2024, o governo federal publicou o decreto regulamentando a licitação e a prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica, com comandos relacionados à temática de compartilhamento de infraestrutura de distribuição. No entanto, a diretoria entendeu que os comandos, são de aplicação geral e não solucionam as questões de regularização do passado ou perspectivas futuras.
No artigo 16 do decreto há a previsão que as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder à pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações.
O artigo estabelece que a cessão será onerosa e orientada a custos, e que o compartilhamento será objeto de exploração comercial por meio de oferta de referência de espaço de infraestrutura, conforme regulação conjunta da Aneel e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), quanto ao preço, ao uso da faixa, dentre outros.
Em seu voto, que recebeu a concordância dos demais diretores presentes, Ricardo Tili e Fernando Mosna, o diretor-geral Sandoval Feitosa apontou que, embora se possa interpretar que o decreto pacifica a discussão, ao estabelecer a obrigatoriedade da cessão, em coerência com a decisão da Anatel, o texto indica questões já abarcadas e coerentes com o arcabouço legal e normativo anterior à publicação do decreto.
Outros pontos que merecem aprofundamento na visão da diretoria tratam da cessão da área de abrangência, que poderá englobar localidades com diferentes perfis de atratividade econômica, bem como que é de liberdade do detentor da infraestrutura a terceirização de suas atividades acessórias, sendo necessário deixar clara a essência opcional da decisão.
O diretor Fernando Mosna, que havia apresentado voto vista anteriormente ao processo, retirou suas colocações e concordou com o diretor-geral.
“Concordo integralmente que nesse caso há sim um fato novo, porque há pontos no decreto que eles não foram tratados pelo colegiado e que merecem uma nova análise jurídica, uma nova instrução técnica”, disse o diretor Mosna.
Entre os exemplos citados pelo diretor, está a preocupação na atualização da Resolução Conjunta nº 4, em com como seria a regularização dos postes e que não há previsão no decreto.
Na minuta original do voto do diretor Helvio Guerra, havia a previsão dos conjuntos elétricos críticos que mereceriam então um plano emergencial (PRPP) para que fosse implementado anualmente uma regularização tanto física como contratual, não considerada no decreto.