Distribuição

Bandeiras tarifárias: consulta pública retira arredondamento do cálculo

Bandeiras tarifárias: consulta pública retira arredondamento do cálculo

Acreditando no amadurecimento do consumidores, a diretoria da Aneel aprovou, por unanimidade, a abertura de consulta pública para normatizar o aprimoramento do mecanismo de bandeiras tarifárias, com o objetivo de retirar o sistema de arredondamento dos critérios para cálculo.

A consulta pública receberá contribuições de 23/10 a 9/12, no entanto, seus efeitos serão válidos, extraordinariamente a partir de novembro, com os critérios para cálculo sem arredondamento.

O sistema entrou em vigor em janeiro de 2015 buscando sinalizar aos consumidores a situação da geração de energia elétrica do sistema, bem como equalizar a parcela de custos relativa à aquisição de energia. Assim, prevê um adicional para acionamento das bandeiras: amarela, vermelha 1 e 2, que são revistos anualmente ao final do período úmido.

Relator do processo, o diretor Sandoval Feitosa, declarou que a retirada do arredondamento dará uma maior aderência ao modelo matemático aplicado pela agência. “Se temos a possibilidade de aplicar o real, não há espaço para arredondamentos”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

Segundo o voto, com o término do período úmido (após o mês de maio), a Aneel revisitou a metodologia da Resolução Homologatória nº 2.551/2019, avaliando seu histórico, e computou que o arredondamento de 2019 com as bandeiras tarifárias somou R$ 0,96/MWh. Isso significa, um acrescimento de R$ 20 milhões.

No caso do mercado de distribuição, o texto aponta que o impacto na receita das concessionárias é de 0,01%. “Avaliando os custos na casa de bilhões de reais, o arredondamento é praticamente nulo, quando comparado aos custos do setor, ponderou o diretor.

Desde junho deste ano, a agência reguladora aprovou novos valores para o acionamento das bandeiras, prevendo aumento de 50% para a bandeira amarela, de 33,3% para a vermelha patamar 1, e 20% para vermelha patamar 2.

Matéria bloqueada. Assine para ler!
Escolha uma opção de assinatura.