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Câmara analisa inclusão do microempreendedor individual na tarifa social

Câmara analisa inclusão do microempreendedor individual na tarifa social

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº1377/22, que inclui o microempreendedor individual (MEI) entre os beneficiários da tarifa social de energia elétrica. A proposta altera a Lei 12.212/10, que criou a tarifa social de energia elétrica.

O autor, deputado Josivaldo JP (PSD-MA), acredita que a medida vai apoiar negócios de microempreendedores que foram afetados por dois anos de pandemia.

O parlamentar argumenta ainda que “um volume expressivo que muitos MEIs já estão enquadrados na baixa renda, não havendo assim uma alavancagem no potencial de beneficiários com a presente proposição”.

A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Tarifa social

Os consumidores enquadrados na tarifa social possuem um desconto entre 10% e 65%, a depender da faixa de consumo, que é subsidiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Para 2022, o orçamento da conta alcançou mais de R$ 32 bilhões, dos quais mais de R$ 5,7 bilhões destinados beneficiários da tarifa social. Na comparação com o orçamento de 2021, a ampliação no número de beneficiários contemplados gerou um acréscimo de R$ 1,77 bilhão na conta.

Durante o workshop “Iniciativa Mercado de Minas e Energia”, em Brasília, o Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou alternativas para conter a escalada dos subsídios e encargos nas contas de energia elétrica. Entre elas, a viabilidade de um teto para a CDE.

GD

Também tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1554/22, que inclui os consumidores-geradores nos conselhos de consumidores de energia elétrica. A proposta altera a Lei da Reforma Tarifária.

Segundo o deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), relator do texto, a Lei 14.300/22, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída de energia, regulamentou a figura dos consumidores-geradores, dando maior segurança jurídica aos consumidores que também produzem energia elétrica.

Por essa razão, segundo Martins, a Lei da Reforma Tarifária ficou defasada em um de seus aspectos.

“Atualmente, as seguintes classes de consumo estão representadas nos conselhos de consumidores: residencial, comercial, industrial, rural e poder público. Considerando a aprovação do marco legal [da microgeração e da minigeração], é imprescindível que os consumidores-geradores também passem a fazer parte desses conselhos”, defende o autor do projeto.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)