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Câmara posterga prazo de P&D das distribuidoras em MP de atuação privada na exploração nuclear

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30 de novembro, a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mantendo o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB). O texto segue para deliberação do Senado Federal. A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Vicentinho Junior (PP-TO), que acrescentou outros assuntos, como a ampliação do percentual e prazo para as distribuidoras aplicarem parte da sua receita operacional líquida em projetos de pesquisa e desenvolvimento, além da criação de novos cargos na Agência Nacional de Mineração (ANM), e atendimento temporário pelas distribuidoras em áreas em municípios já considerados universalizados

Câmara posterga prazo de P&D das distribuidoras em MP de atuação privada na exploração nuclear

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30 de novembro, a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mantendo o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB). O texto segue para deliberação do Senado Federal.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Vicentinho Junior (PP-TO), que acrescentou outros assuntos, como a ampliação do percentual e prazo para as distribuidoras aplicarem parte da sua receita operacional líquida em projetos de pesquisa e desenvolvimento, além da criação de novos cargos na Agência Nacional de Mineração (ANM), e atendimento temporário pelas distribuidoras em áreas em municípios já considerados universalizados em caso de assentamento ou ocupação irregular com predominância de população de baixa renda, se obtida a anuência expressa do poder público competente.

O texto prevê a autorização para que a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar) assuma o controle nas Indústrias Nucleares do Brasil por meio da transferência de ações da União. A ENBpar é a estatal constituída para assumir as participações da Eletrobras, após a sua privatização, na Eletronuclear e em Itaipu.

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Do texto original

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As empresas privadas poderão ser remuneradas em dinheiro pela parceria com a INB, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, por cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

Se o valor econômico dos minerais nucleares for superior ao dos outros minerais, a exploração da jazida ocorrerá somente por meio de associação entre a INB e o titular da jazida ou com a transferência para a INB do direito minerário. Caso o valor econômico da quantidade de elemento nuclear for inferior ao valor do mineral objeto da lavra, a autorização para pesquisa ou a concessão da lavra serão mantidas.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) recebe a atribuição de regular, normatizar, autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no país, antes detida pela Agência Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) – que agora passa a responder pelas questões de segurança nuclear e proteção radiológica, seja na lavra ou na produção, utilização, processamento, armazenamento, transporte e comércio de minérios, minerais e materiais nucleares.

A exportação de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares deverá ser autorizada pelo Ministério de Minas e Energia.

O que entrou no texto

O deputado Vicentinho Junior ainda alterou a lei nº 9.991/2000, que dispõe sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.

O texto aprovado incluiu a postergação 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2025 do prazo final para que as distribuidoras apliquem as alíquotas de sua receita operacional para desenvolvimento de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&Ds), e elevou o percentual aplicado, de 0,5% para 1%.

Da mesma forma, concessionárias e permissionárias com mercado inferior a 1.000 GWh/ano terão o prazo postergado de janeiro de 2023 para janeiro de 2026, enquanto o percentual de investimento dessas empresas em P&D passa de 0,25% para 0,5%.

Também houve alteração na lei nº 10.438/2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia, recomposição tarifária e o custeamento da universalização por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), incluindo o atendimento de pedidos de nova ligação de unidade consumidora rural em municípios já considerados universalizados, a MP estabelece que a distribuidora poderá realizar o atendimento temporário de assentamento ou ocupação irregular com predominância de população de baixa renda, se obtida a anuência expressa do poder público competente.

Vicentinho Junior também incluiu na medida provisória a ampliação da estrutura da Agência Nacional de Mineração, criando 349 cargos em comissão na agência, e modifica a Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei 13.848/19), que passará a determinar que os planos de carreira e remuneração dos cargos efetivos dessas agências deverão ter tratamento equânime segundo a equivalência das atribuições, natureza e níveis dos cargos.

Voto 

O mérito da inclusão dessas propostas, segundo o relator, é aperfeiçoar o processo de universalização de energia elétrica no campo, estabelecendo que, em municípios já declarados universalizados, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá definir os prazos, condições e procedimentos para atendimento aos pedidos de novas ligações.

“A medida, na forma proposta, evitará que muitas famílias deixem de ter acesso à energia elétrica e beneficiará também aquelas de baixa renda situadas em assentamentos ou ocupações não regularizados, neste caso, quando houver anuência do poder público”, diz o relatório

Já sobre a emenda ao projeto de P&D, declara que “assim, garantimos prazo suficiente para que os projetos com esse atinjam todo seu potencial”.

Tratamento Aneel 

Em outubro deste ano, a Aneel publicou o texto que estabelece os procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Propdi) do setor elétrico, em substituição ao programa de P&D da agência, com validade a partir de 1º de julho de 2023.

“O objetivo da revisão é criar um ambiente favorável à inovação no setor elétrico, uma vez que parte dos ganhos de produtividade são revertidos em benefício da modicidade tarifária, favorecendo o desenvolvimento socioeconômico, sobretudo quando se trata de um serviço público essencial, como a energia elétrica”.

Antes disso, para minimizar impactos tarifários, a agência chegou a reverter os saldos não comprometidos das distribuidoras com os programas de Pesquisa & Desenvolvimento e Eficiência Energética para Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), ajudando a custear parte da Conta-Covid.

Com informações da Agência Câmara Notícias