Depois de duas horas de discussão, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não chegou a um consenso sobre o cumprimento da decisão judicial favorável à recomposição de quase R$ 5 bilhões em custos de compra de energia no reajuste tarifário anual da CPFL Paulista.
A diretora Agnes da Costa, relatora do processo, votou a favor do repasse dos recursos à distribuidora, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), no que foi acompanhada pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, e pela diretora Ludimila Lima, mas o diretor Fernando Mosna pediu vista, prorrogando a vigência da tarifa de 2024 até que o processo seja deliberado.
Sem os valores imputados pelo Tribunal Regional da Primeira Região (TRF1), o reajuste de 2025 calculado pelas áreas técnicas da Aneel seria, em média, de -3,66%, sendo de -3,06% para os consumidores atendidos na alta tensão, e de -3,93% para a baixa tensão.
Já a proposta apresentada na reunião desta terça, com o encaminhamento dos três votos favoráveis, considerou o pagamento da primeira de cinco parcelas do valor da aquisição de energia, levando a um efeito médio de 4,56%. Caso houvesse o pagamento integral da ação judicial as contas de energia dos consumidores da CPFL Paulista teriam alta de 26%, em média.
Recomposição dos contratos entre CPFL Paulista e Brasil
Em 2004, a CPFL Brasil, comercializadora de energia do grupo CPFL, ajuizou ação em face da agência reguladora para afastar a aplicação dos critérios introduzidos por normativos de 2003 quanto ao contrato de compra e venda de energia elétrica celebrado entre a CPFL Brasil e CPFL Paulista, assinado antes da mudança das regras em questão.
A CPFL Brasil ano passado 2024 decisão judicial favorável, que determinou afastamento da eficácia das notas técnicas em relação aos contratos celebrados pela CPFL Paulista, anteriormente à edição dos atos normativos (2003), mantida a incidência das normas de regência vigentes, na época em que foram firmados, e que seriam embasados pela Resolução Normativa nº 248/2002.
O montante do crédito em favor da CPFL Brasil, comercializadora do grupo CPFL, conforme critério adotado pela Advocacia-Geral da União (AGU), é de R$ 4,67 bilhões, atualizado até março de 2025, sendo que tal montante deverá ser pago pela distribuidora à comercializadora – custeado por meio da tarifa de energia.
Para que não houvesse uma elevação média de 26% nas contas de energia dos consumidores, a proposta em discussão na reunião de hoje previu o pagamento da primeira parcela – de um total de cinco – no valor aproximado de R$ 1,3 bilhão, com correção do saldo a amortizar pela Selic, até a completa quitação e compensação pela variação de mercado até a devolução completa do valor (neutralidade).
Em contrapartida, a partir do aceite da Aneel, a distribuidora desistiria da ação judicial.
O ‘meio termo’ para o cumprimento da ação
Segundo Eduardo Ramalho, procurador-geral da Aneel, na Justiça, segundo cálculos preliminares, se fosse aplicado o pedido da CPFL nos autos, o valor poderia superar quase R$ 9 bilhões.
“Então, o valor que foi orientado representa mais ou menos a metade disso. Por isso que nós entendemos que a melhor forma de cumprir essa sentença, de modo defensável, mais uma vez eu digo, como nós temos segurança de defender sem expor a agência a risco, é a forma de cumprimento que nós colocamos”, disse Ramalho.
O procurador explicou que para o cálculo foram utilizados parâmetros do Manual da Justiça Federal na conta de chegada do histórico, que representaria a aplicação da resolução mencionada pela CPFL na Justiça, e que coincide com o cálculo das próprias áreas técnicas da agência.
Mais dúvidas que encaminhamentos
Durante a deliberação, os diretores Ricardo Tili e Fernando Mosna levantaram dúvidas sobre a condução do processo e questões mais técnicas, sobre se poderia ser considerado como diferimento, se o acordo entre a empresa e a autarquia seria válido, assim como se o parcelamento estava correto.
Discutiu-se, ainda, se o cálculo implicaria em incidência de Selic ou não, ou seu cálculo sob o formato da CVA de Energia.
Como parte do processo encontra-se como restrito nas plataformas da agência, até mesmo especialistas em tarifas tiveram dificuldade em entender ponto a ponto os argumentados levantados pelos diretores.
Ações em alta
Após a deliberação na Aneel, a CPFL Energia enviou fato relevante ao mercado comunicando que a incorporação dos valores devidos pela CPFL Paulista à CPFL Brasil na tarifa foi discutida na reunião, mas foi suspensa por pedido de vista. As ações ordinárias da CPFL (CPFE3) fecharam o pregão desta terça-feira (8 de abril) com alta de 3,39%, a R$ 38,70.