Regulação

Consulta publica discute mitigação de impacto tarifário no RS

Consulta publica discute mitigação de impacto tarifário no RS

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de uma consulta pública para discutir os pedidos de diferimento feitos pelas distribuidoras do Rio Grande do Sul que atuam em municípios em que foi decretada situação de calamidade pública ou emergência, devido às fortes chuvas que atingiram o estado a partir do fim de abril deste ano.

A consulta ficará aberta entre os dias 3 e 12 de julho.

A decisão atende um pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que requereu que em casos de diferimento dos reajustes tarifários, o saldo tenha atualização monetária pela taxa Selic, procedimento que acontece nos casos em que é constituída CVA em favor ou desfavor da distribuidora.

Segundo a Abradee, a flexibilização dos eventos tarifários é importante para garantir maior neutralidade de efeito entre os consumidores e distribuidoras que atuam no Rio Grande do Sul e oferecer menor risco às distribuidoras na captação de recursos para viabilizar os diferimentos tarifários.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

A RGE, uma das distribuidoras que atua no estado, controlada pela CPFL, apresentou à Aneel a proposta de prorrogação das tarifas em dois meses, por não considerar viável aplicar aumento da tarifa no momento atual, já que isso agravaria ainda mais a situação econômica enfrentada pelos consumidores.

A metodologia proposta não tem a intenção de reconhecer neutralidade de eventuais custos que as distribuidoras tenham com captações no mercado para compensar os diferimentos tarifários, destacou a diretora Agnes da Costa, relatora do processo. Segundo ela, se os custos superarem a Selic, o risco é das concessionárias.

O voto da diretora originalmente previa a aprovação da flexibilização das regras, mas foi sugerido que fosse aberta uma consulta pública simplificada, uma vez que a regra terá caráter normativo, apesar de não ser uma resolução normativa e sim um despacho.